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Assuntos Relacionados: Direito Ambiental, lei 9985-00, SNUC, unidades de conservaçãoGRUPOS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO SNUC (arts. 7o, 8o e 14 da Lei 9.985-00)
Leandro Eustaquio* SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS E OAB N.21 No vídeo de hoje, Leandro traz uma vídeo aula para ajudar a conquista do sonho, seja passar em um Concurso, seja passar na OAB. No Vídeo anterior desta serie (https://www.youtube.com/watch?v=q_IAfXoonuE&t=133s), o Professor falou o artigo conceitual da Lei 9985-00. No vídeo de hoje, gravado no Parque […]
ZONAS DE AMORTECIMENTO DE UCs EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS
Por Talden Farias e Pedro Ataíde* Em artigo publicado anteriormente nesta coluna, verificou-se que os problemas jurídicos relativos à Zona de Amortecimento costumam ser mais graves do que os que envolvem apenas o interior das Unidades de Conservação, em virtude da insuficiência de regulamentação e da delimitação territorial imprecisa, como bem destacou Paulo […]
Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
Marcos Saes O vídeo traz considerações acerca do SNUC, da importância das Unidades de Conservação e de algumas possibilidades de sua utilização, inclusive a compensação de supressão de Mata Atlântica ou de insuficiência de Reserva Legal. Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo: Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental […]
Omissão do Estado em relação às unidades de conservação e controle judicial
Por Álvaro Luiz Valery Mirra * O tema do controle judicial das omissões do poder público em matéria ambiental é considerado assunto da maior importância no Direito Ambiental, em razão das inúmeras situações concretas em que os órgãos e agentes estatais deixam de cumprir o dever que lhes incumbe de adotar as medidas administrativas necessárias […]
Reserva ambiental não pode ser reduzida por medida provisória
A área de uma reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional, sendo proibido ao Executivo tomar tal medida por meio de medida provisória. Por Matheus Teixeira* Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao votar procedente ação direta de inconstitucionalidade contra a […]