Relação Anual de Informações Sociais

Por Leandro Pratti Meneghini

A Relação Anual de informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, foi regulamentada pela Portaria nº 2.590, de 30/12/2009, que traz instruções para sua declaração.

A RAIS nada mais é que um arquivo gerado por computador, a ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, informações do mercado de trabalho às entidades governamentais, controle dos registros do FGTS, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, assim como servir de base de dados para os Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações (Contador, por exemplo), deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento todos os vínculos laborais havidos ou em curso no ano base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

As informações exigidas encontram-se discriminadas no “Manual de Orientação da RAIS”, edição 2009, disponível na Internet, através dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. A transmissão da declaração da RAIS 2009 deve ser efetuada a partir do GDRAIS2009, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”, e para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2009.

Prazo de entrega

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, inicia-se em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010. Após o encerramento do prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2009 (para declarações ano base 2009), GDRAIS Genérico (para declarações de anos anteriores).

As declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico deverão ser transmitidas pela Internet, ou entregues, excepcionalmente, em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, para o caso de localidades sem acesso à Internet, e deverão ser acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS, impresso a partir do GDRAIS.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, estará sujeito à multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com valor fixado pela Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.

No caso de dúvidas, o responsável pela prestação das informações deve observar que:

  • As orientações com relação ao preenchimento e envio das informações poderão ser obtidos na Central de Atendimento do Serpro, através do telefone 0800-7282326;
  • As orientações também poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, através do Fax (0XX61) 3317-8272 e e-mail rais@mte.gov.br;
  • As correspondências para esclarecimentos complementares poderão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Departamento de Emprego e Salário, Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, Central de Atendimento da RAIS, Esplanada dos Ministérios, Bloco. “F”, Edifício-Anexo, Ala “B”, Sala 204, CEP 70059-900 – Brasília /DF.

As dúvidas e esclarecimentos com relação à declaração da RAIS também poderão ser encaminhas ao nosso escritório, por meio do e-mail leandro@pinheiropedro.com.br


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