Regulação e recursos hídricos

Antonio Fernando Pinheiro PedroA gestão de nossos cursos d’água e mananciais se rege pela Lei Federal n. 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos, alterada pela Lei 9.984/2000 – norma que criou uma agência reguladora de âmbito nacional para todo o sistema, a Agência Nacional de Águas (ANA). A solução foi a correta, pois nossas bacias são geomorficamente interligadas, com clássicas exceções. Nosso relevo é acidentado, variando num mesmo bioma e em cada um deles, com diversas características de clima e altitude, resultando numa biodiversidade única no mundo. A regulação federal mais centralizada, no entanto, não se encontra devidamente articulada para resolver os conflitos de uso da água.

Nosso planejamento territorial é intrinsecamente conflituoso: A navegabilidade dos rios é obstruída por barragens de hidrelétricas, que enfrentam com terras indígenas ou preservação de florestas, que não raro esbarram nos projetos agrícolas e de mineração. Há impasses no uso intensivo do recurso que deveria, em grande parte, atender ao consumo das populações e ao saneamento, o qual, em nenhuma hipótese, paga o sistema.

Os conflitos de uso, não raro, envolvem os ministérios do Exterior, Transporte, Meio Ambiente, Agricultura, Minas e Energia, Forças Armadas e Justiça, e inúmeras agências e departamentos, como Funai, Antaq, ANTT, ANA, Ibama, DNPM, Iphan e SPU. Falta um marco legal regulatório que organize esse conflito, caso contrário, enfrentaremos um apagão hídrico, logístico e de saneamento sem precedentes. A sugestão é a elaboração de um plano nacional de integração das políticas de hidroeletricidade, termoeletricidade, hidrovias, irrigação e saneamento. O objetivo da avaliação ambiental estratégica será determinar fatores críticos de decisão a serem enfrentados pelos novos empreendimentos, além dos já em atividade; traçar diretrizes que confiram segurança jurídica, econômica e estrutural aos investimentos. Afora resgatar uma perspectiva estratégica para sair da cena que hoje se encontra.

Escrito por Antônio Fernando Pinheiro Pedro.

Publicado no jornal DCI em 13 de maio de 2013. Para acessar o conteúdo original, clique aqui (apenas para assinantes).


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