Reaberto processo contra o Bourbon

STJ reaviva a polêmica construção do shopping na zona oeste da capital paulista, que agora voltará a ser discutido em primeira instância. 

Quando tudo parecia resolvido eis que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reaviva a questão sobre a polêmica construção do Shopping Bourbon, na zona oeste da capital paulista. A ação – aberta em 2006 pela associação de moradores da Pompeia, denominada Bairro Vivo – questionava os problemas que o empreendimento causaria à região e a falta de estudo de impacto, bem como o licenciamento do empreendimento pela prefeitura municipal. Mas acabou sendo extinta pela Justiça por problemas detectados na organização da entidade questionadora.

A associação de moradores entrou com recurso e, com ajuda do Ministério Público, conseguiu que o STJ reavaliasse a questão. A Corte decidiu, então, cancelar a extinção e reenviou o processo para a primeira instância, reabrindo a possibilidade de se discutir a regularidade da implantação do Shopping Borboun.

“O Ministério Público ficou do nosso lado, quando a ação foi extinta. E o STJ aceitou o argumento de que a ação não poderia ter sido extinta, assim o processo volta a tramitar na primeira instância”, explica o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro.

O Ministério Público, em manifestação apresentada nos autos, salientou que o empreendimento foi aprovado como reforma, apesar de todo o conjunto de documentos juntados no processo demonstrar que se referia a uma construção nova, segundo o advogado. Além disso, ainda que se admitisse ser obra de mera ampliação, conforme alvará do município, tratava-se de obra legalmente enquadrada na exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança, diz o especialista.

O Juiz de primeira instância, diante de alegação apresentada pelo empreendedor do Shopping, julgou a ação extinta, sem análise do mérito, por considerar que a entidade autora estava irregularmente representada, dado que seu presidente “não havia renovado seu mandato por meio de nova eleição em assembleia”. Na sentença, constou que não era o caso de se permitir que o Ministério Público assumisse a condição de autor da Ação Civil Pública (conforme permite a Lei das Ações Civis Públicas), pois não havia ocorrido desistência da ação, nem tampouco abandono.

O STJ, no entanto, ao julgar recurso interposto pela entidade, entendeu que as ações coletivas trazem “em seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público” e, assim, deve ser dada a possibilidade para o Ministério Público integrar a demanda e dar continuidade à ação, a não ser que ele entenda ser manifesta a improcedência da ação. Foi salientado pelo STJ que nos autos há expressa manifestação do MP em relação ao seu interesse em assumir a ação.

A construção do shopping provocou uma imensa impermeabilização no local, segundo Pinheiro Pedro, o que tem piorado a questões de enchentes no local. “Isso sem falar no trânsito. Eles tinham que ter feito um piscinão no local, além de uma nova avenida, do outro lado da via férrea. O que não foi feito”, explica.

De acordo com o advogado José Luiz Bayeux Filho, do grupo Zaffari, dono do shopping, foram feitas todas as obras solicitadas no entorno, incluindo dois reservatórios no local. “Mas a região sempre foi propensa a enchentes e não é apenas uma obra que vai resolver o problema”, explica.

Segundo Bayeux Filho, não foi feito um estudo de impacto ambiental porque ele só é exigido em obras com uma metragem acima da existente no shopping.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acionou as construtoras de outro shopping na capital, o JK, por irregularidades no local, exigindo obras no entorno.

Publicado no jornal DCI em 24 de maio de 2013. Para acessar o conteúdo original, clique aqui (apenas para assinantes).


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