Raio de 3 km para Unidades de Conservação sem Zona de Amortecimento

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Marcos Saes*

Passados 10 anos da edição da Resolução CONAMA 428, a necessidade de Autorização para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental localizados em um raio de 3 km de UCs que não possuam Zona de Amortecimento, deixa de ser exigida.

Volta a valer a regra geral de que essa Autorização só será exigida se o empreendimento puder causar impactos na Unidade de Conservação (critério técnico).

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:

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Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.

Fonte: Canal Direto Ambiental  Marco Saes
Publicação Dazibao, 04/01/2021
Edição: Ana A. Alencar

 

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