Primeira Ação Civil Pública ambiental promovida pelo MP paulista após a vigência da Lei nº 7.347/85 é julgada procedente 31 anos depois do seu ajuizamento

Polo Industrial de Cubatão

Polo Industrial de Cubatão

 

“A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça condenou, na última segunda-feira (18/9/2017), 24 empresas integrantes do Polo Industrial de Cubatão pelos danos ambientais causados ao meio ambiente local em decorrência da atividade exercida sem os devidos cuidados. A atuação das companhias fez com que Cubatão chegasse a ser conhecido como o município mais poluído do Brasil, e apontado pela ONU como o mais poluído do mundo.

De acordo com a sentença, todas as rés deverão pagar indenização no valor correspondente ao custo integral necessário para a completa recomposição do complexo ecológico atingido. Ainda segundo o decidido pela juíza Suzana Pereira da Silva, o custo da recomposição compreenderá, entre outras medidas, a restauração da cobertura vegetal primitiva, a reintrodução das espécies endêmicas de todos os gêneros da fauna silvestre e a revegetação com espécies nativas e típicas da Mata Atlântica.

A ação foi proposta pelo MPSP e pela OIKOS – União dos Defensores da Terra, contando hoje com atuação do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema). O Poder Judiciário acatou o alegado na petição inicial, afirmando que os documentos constantes deixam claro a relação entre a poluição industrial de responsabilidade das empresas rés e a degradação do meio ambiente. “A vegetação atingida consistia em parcela significativa da Mata Atlântica, de reconhecida importância, quer em termos ecológicos, quer como abrigo de bancos genéticos e de espécies da fauna silvestre (…)”, diz a sentença.

Além de ter acelerado a destruição do ecossistema florestal, a degeneração da cobertura vegetal causou o assoreamento dos rios Mogi, Perequê e das Pedras, bem como de outros cursos de água, entre outras consequências graves para o meio ambiente da região.

As empresas condenadas são Adubos Trevo, Alba Química Indústria e Comércio, Carbocloro, Cimento Santa Rita, Companhia Brasileira de Estireno, Companhia Santista de Papel, Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa, Concrebrás – Engenharia de Concreto, Concretex, Copebrás, Engebasa Mecânica da Baixada Santista, Engeclor Indústria Química, Gespa Gesso Paulista, Iap Indústria de Fertilizantes, Liquid Carbonic Indústrias, Liquid Química, Manah, Petróleo Brasileiro – Petrobrás, Petrocoque Indústria e Comércio, Rhodia, Solorrico Indústria e Comércio, Maq-Metais Indústria e Comércio de Máquinas e Metais, Ultrafértil Indústria e Comércio de Fertilizantes e Union Carbide do Brasil”.

Fonte: MPSP. via Direito Ambiental

 


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