POLUIÇÃO SONORA MATA
Efeitos Negativos da Poluição Sonora na Saúde dos Seres Humanos, Fauna e Flora
Por Marco Antonio Ferraz Perez
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas bem como, a fauna e a flora. A Organização Mundial da Saúde considera a poluição sonora, um problema de saúde pública.
Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar diversos problemas. A poluição sonora ultrapassou a da água para ocupar o segundo lugar como maior causadora de doenças. Nesse preocupante ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora fica atrás apenas da atmosférica, com base em aprofundado estudo, afirma que, acima de 70 decibéis, o ruído causa dano à saúde.
Algumas pesquisas mostram que o ruído constitui um dos agentes mais nocivos à saúde humana a nível físico e psíquico com consequências sociais. Segundo a OMS o ruído mata mais na Europa do que poluição do ar.
Para se ter uma idéia de o que isto significa, basta saber que o nível de ruído de duas pessoas conversando normalmente se situa entre trinta e trinta cinco decibéis.
Tipos de Doenças Causadas pela Poluição Sonora
Stress, depressão, surdez, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, insônia (dificuldade de dormir), aumento da pressão arterial, AVC, cansaço, medo, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho, taquicardia, redução da libido, arritmia, desequilíbrios dos níveis de colesterol e hormonais e outras perturbações psíquicas e até tendências suicidas.
Efeitos Negativos da Poluição Sonora na Fauna e Flora
Poluição sonora é também uma agressão à natureza, ao meio ambiente em que o homem vive.
Os efeitos da poluição são hoje tão amplos que já existem inúmeras organizações de defesa do meio ambiente.
Segundo os zoólogos, as maiores dificuldades de adaptação dos animais ao cativeiro, decorrem principalmente do barulho artificial das cidades.
Por outro lado, comprova-se, que nos locais de muito ruído é mais acentuada a presença de ratos e baratas, agentes potenciais de transmissão de doenças. As vibrações sonoras produzidas provocam a mudança de postura das aves e diminuição de sua produtividade.
Pesquisadores dos EUA, estudando os efeitos do ruído sobre as plantas, fizeram uma experiência com as do gênero Coleus, possuidoras de grandes folhas coloridas e flores azuis. Doze dessas plantas, submetidas continuamente ao ruído, após seis dias apresentaram a redução de 47% em seu crescimento por causa, segundo os cientistas, da estridência persistente, que as fez perder grande quantidade de água através das folhas.
As consequências do ruído nos animais silvestres são em muito semelhantes às sofridas pelos humanos, e ainda piores em alguns casos. Muitos animais dependem diretamente da audição para comunicar e para caçar, ou para evitar ser caçados. A diminuição destas capacidades acaba frequentemente por se fazer sentir ao nível da produtividade e de um elevado número de parâmetros fisiológicos. Os animais silvestres evitam zonas de grande poluição sonora.
Fontes de Ruído
Vizinhança:
Indústrias, bares, discotecas, restaurantes, canteiros de obras, ruídos domésticos (animais domésticos, eletrodomésticos, elevadores, etc.).
O perigo ronda até mesmo lugares insuspeitos, como academias de ginástica, festas infantis e templos religiosos.
Meios de transporte:
Rodoviários, aéreos e ferroviários.
Equipamento essencial para coibir a poluição sonora seja durante a semana e/ou final de semana ou nos feriados, pois o barulho excessivo é um problema que tira a paz dos moradores.poluiçãosonora
Aliado de quem sofre com os efeitos do barulho, o Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS), conhecido como decibelímetro, é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora e combater a emissão de ruídos acima do permitido, as Resoluções Conama (dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades) e Contran (regulamenta volume e a frequência dos sons produzidos por veículos) que estabelecem os limites permitidos são normas federais, ou seja, estão acima das normas estaduais e municipais e devem ser obedecidas por todos.
Assim sendo, o que divergir destas Resoluções gera uma não conformidade com a ordem jurídica federal e são passíveis de punições.
Policias militares, policiais civis, guardas municipais, agentes fiscalizadores e etc. devem sempre ter este equipamento que caracteriza Crime Ambiental, quando a medição ultrapassa os limites estabelecidos pelas Resoluções bem como, o decibelímetro deve ser aferido constantemente.
Outro ponto muito importante é a idoneidade de quem fará as medições, caso fique constatado que o responsável pelas medições esteja porventura fazendo algo ilegal que seja punido de acordo com a lei.
Só assim conseguiremos separar a linha tênue entre crime de menor potencial ofensivo (Lei 3.688/41 artigo 42 e artigo 65) e Crime Ambiental (Lei 9.605/98 Artigos 54 e 60), consequentemente diminuindo os conflitos de caracterização do delito entre as autoridades bem como, dando maior subsídio para o Ministério Público e a Justiça punir como Crime Ambiental quem não agir de acordo a lei.
Pois, o som ou ruído acima do permitido por lei, certamente prejudicará inúmeras pessoas e não apenas o vizinho ao lado.
Nesse sentido, as alterações no equilíbrio do meio ambiente, sempre presentes quando do abuso de emissões sonoras, inequivocamente causam ou podem causar sofrimento às pessoas, dado ao desvio da normalidade ambiental, com reflexos negativos, mediatos e imediatos, também na biologia desses indivíduos e, portanto, afetando ou podendo afetar a saúde.
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período.
Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.
Meio Ambiente é interesse difuso, levando ao entendimento de que bens de interesses difusos são aqueles que não pertencem apenas a uma pessoa, além do que o objeto protegido é indivisível.
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http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=385&id_titulo=5105&pagina=39
Artigo publicado em: Portal Ambiente Legal
Marco Antonio Ferraz Perez – Graduado em Direito pela Universidade Paulista e pós-graduado “Lato sensu” em Direito Penal e Processo Penal.