Padrões de qualidade do ar mais rígidos em SP
Índices paulistas estão mais rigorosos que os da UE
Por Danielle Denny
O decreto estadual que publicado nesta quinta-feira (02) reduz os limites considerados aceitáveis para oito tipos de poluentes atmosféricos, como os materiais particulados (poeira), o monóxido de carbono e o ozônio.Desde 1990 os padrões não eram alterados e seguiam critérios do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Agora os valores adotados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foram os estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005. São Paulo está na vanguarda, com índices mais rígidos do que os previsto para a União Europeia (UE) até 2015.
O monóxido de carbono resulta da combustão incompleta de hidrocarbonetos e sua toxidade decorre do fato de formar com a hemoglobina do sangue um composto mais estável do que ela com o oxigênio, podendo gerar até morte por asfixia. Já o ozônio, em altitudes estratosféricas, tem a função positiva de proteger a Terra dos raios solares, mas, na presença de luz abundante, os gases decorrentes da queima de combustíveis fósseis se transformam em ozônio e não conseguem subir, ficam concentrados na faixa de até 1,80m de altura, constituindo uma forma corrosiva de oxigênio que aumenta o risco de doenças respiratórias em até 30%, segundo estudo realizado por pesquisadores da Universidade da Califórnia/Berkeley.
Para o Engenheiro Ambiental Eduardo Licco, a medida tomada pelo governo estadual “é certa pois tudo que vem a melhorar é bem vindo, mas no momento errado. A condição econômica é desfavorável para as empresas assumirem mais um custo.” Com os novos critérios da Cetesb, aumenta o número de dias em que a qualidade do ar será considerada inadequada.
Estado de atenção, alerta ou emergência continuam associados às condições desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas últimas 24 horas. A Cetesb declara o estado de atenção; o secretário do Meio Ambiente, o de alerta; o governador, o de emergência. Nesses períodos, aplicam-se não só as conhecidas limitações às aulas de educação física, como ao tráfego de veículos de carga, à atividade industrial e há até uma possível ampliação do rodízio de veículos.
O impacto desse novo paradigma também é significativo no tocante ao aumento das exigências no processo de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, com necessidade de compensação para os geradores mais significativos, obrigatoriedade de publicidade dos principais empreendimentos poluidores e metas de redução de emissões aplicadas nas regiões mais críticas. As Regiões de Controle de Qualidade do Ar, coincidirão com as 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Segundo Karina Fiorini, especialista em Direito Ambiental no escritório Pinheiro Pedro Advogados, a expectativa agora é a elaboração pela Cetesb de um plano de controle de poluentes em fontes fixas e móveis nas áreas mais críticas, a adoção pelo poder público de práticas que diminuam a emissão de poluentes, o estabelecimento de prazos para que os novos parâmetros sejam atingidos e a definição da melhor forma para consecução desses prazos. “Não adianta reduzir do nada, tem de ter planejamento.“ sumariza.