O Subsolo é da União? Direito Ambiental para Concursos públicos e OAB – 5a parte
Por Leandro Eustaquio*
SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS E OAB N.5
Vamos gabaritar Direito ambiental? Toda última semana (ultima quinta-feira) do mês, Leandro traz uma vídeo aula para ajudar a conquista do sonho, seja passar em um Concurso, seja passar na OAB.
No Vídeo anterior desta serie (https://www.youtube.com/watch?v=ki64EQ6Pnhw ), o Professor falou do artigo 216 da CF-88, que trata do Patrimônio Cultural.
Na primeira parte do vídeo de hoje, o Professor explica quem o proprietário do Solo detém o domínio do Subsolo, explanando que a utilização do Direito de propriedade no subsolo não é ilimitado em sua extensão vertical. Já na segunda parte do vídeo, Leandro explica que a União detém o domínio dos RECURSOS MINERAIS, os do subsolo inclusive.
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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.