O OCASO DA RAZÃO

O JUDICIÁRIO, O HOMOSSEXUALISMO E O REPOSITÓRIO POLÍTICO DE PATOLOGIAS

 

lgbt

 

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Homossexualidade é sexualidade. Não é patologia.

Homossexualismo não implica, obviamente, em adoção de condutas desviantes.

Porém, na ideologia de gênero, são essas condutas que constituem o cerne de todo o ativismo comportamental LGBT.

Se não houver uma clara diferença nessas posturas, ocorrerá a perda da razoabilidade e o recrudescimento da intolerância. Aliás, é isso o que já está a ocorrer e, pelo visto, é o que desejam todos os liberticidas, inclusive os ideólogos de gênero.

Da mesma forma como hoje se clama por uma reação no mundo muçulmano contra o radicalismo sunita e xiita, nos movimentos de afirmação de minorias também é necessário separar o joio do trigo, caso contrário irá se instalar no tecido social um cancro renovado de intolerâncias e supremacias invertidas.

Que fique claro aqui. Homossexualismo é sexualidade, envolve fatores naturais e nem de longe é doença. Não se confunde com impulsos comportamentais desviantes, ou transtornos, que podem ou não se apresentar conectados

Porém, o cuidado extremo aparentemente demonstrado pelo comportamento dito “politicamente correto”, acaba por transformar em tabu todo o questionamento natural à sexualidade.

É o caso da polêmica sobre a decisão judicial provisória, de um magistrado federal, de suspender o “entendimento” sobre regra do Conselho Federal de Psicologia, que impedia psicólogos de atender pacientes em crise com sua homossexualidade.

O CFP entendia que qualquer aconselhamento visando “reverter” o quadro em crise implicaria no entendimento de constituir o homossexualismo uma psicopatia. Essa preocupação levou o CFP a proibir inclusive terapias e pesquisas a partir do atendimento terapêutico, visando questionar a homoafetividade como distúrbio ou fonte de conflito psicológico.

Patente que mais idiota que a “cura gay”, seria essa proibição do conselho profissional. Foi nesse sentido que o judiciário, em instância cautelar, suspendeu o entendimento, sem no entanto questionar a legalidade da atividade regulamentadora do Conselho.

Decisão judicial não instituiu “cura gay”

ATIVISTAS DA “CAUSA”, no entanto, atacaram o magistrado que decidiu suspender a validade de resolução do Conselho Federal de Psicologia proibindo tratamento psicológico para resolver conflito de sexualidade de paciente.

Alegam os ativistas que a ação fere os “direitos humanos”, pois homossexualidade não é doença.

E não é mesmo. Para o filósofo (e médico) Georges Canguilhem, em seu estudo clássico “O normal e o Patológico”, um fato biológico fundamental é que a vida não conhece reversibilidade. Desta forma, não é possível falar em cura como um retorno à “inocência orgânica”, mas como um rearranjo, uma nova forma de vida. Para o filósofo, “curar” é criar para si novas normas de vida, às vezes superiores às antigas. A palavra mais apropriada seria transformação.

Psicólogos e psiquiatras não “curam”, auxiliam pessoas a se transformarem, a construírem novas possibilidades de ser e estar no mundo, buscando resolver seus conflitos (ou com eles conviver).

A tutela provisória do juízo, portanto, nada tem a ver com isso. A tutela judicial é outra.

Na verdade, o que fere direitos humanos é negar que exista conflito na sexualidade.

A Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a título de impor uma “correção política”, proíbe o envolvimento do psicólogo com qualquer atividade que favoreça a “patologização da homossexualidade” – o que inclui tanto pronunciamentos públicos quanto propostas de tratamento.

A proibição, tanto quanto o conceito nela embutido, é de uma generalização absurda – passível de proibir absolutamente tudo, conforme o entendimento do aplicador da norma em plantão.

Da mesma forma que não se deve promover o preconceito sexual, não se pode, em nome desta luta, PROIBIR que indivíduos em conflito com sua sexualidade não tenham ajuda psicológica.

Pior ainda, não pode um conselho profissional PROIBIR pesquisas científicas relacionadas à reversão da afetividade sexual ou de aprofundamento das causas da homo afetividade pela psicologia. Muito menos se pode proibir que um profissional sobre isso se manifeste. Isso é pura ideologia de gênero. Nada a ver com direito de minorias, muito menos com o devido reconhecimento á homo afetividade assumida.

A história da ação, portanto, é bem diferente. E a decisão, nesse caso, é de cautela.

Por conta dessa falsa polêmica, formadores de opinião desavisados e outros tantos mal intencionados, partiram para a defesa da tolerância à homossexualidade – algo que sequer foi questionado na ação ou na decisão judicial…

O que se deduz desse quadro? O pretexto encontrado para se ganhar terreno com a ideologia de gênero – um repositório de psicopatias que usa a causa do reconhecimento da homossexualidade como máscara.

Já falamos em outros artigos sobre o supremacismo vitimizador, a causa Queer e a ideologia de gênero. Portanto, não vale a pena repisar o que pode se acessado no simples click da referência abaixo.

Analise isto…

Por outro lado, a religião, na psicologia, nunca foi boa conselheira. Desejar cura ou um tratamento para homossexualidade implica, naturalmente, que ser gay é algo doentio, algo que não deveria ser.

Essa é a perspectiva, declarada ou não, dos partidários da chamada “cura gay” – que ser gay é um pecado porque a bíblia assim o diz. É um argumento de fé. Aliás, não é propriamente um argumento. É uma crença. E mesmo sendo crença, no cristianismo tem sido objeto de profunda reflexão face ao avanço do conhecimento humano.

Afinal, a Bíblia é viva justamente por ser lida com os olhos da contemporaneidade. Sendo assim, vários de seus preceitos como este mesmo, sofrem a devida reinterpretação, não comportando ortodoxias.

Ultrapassada essa questão, é preciso retornar à escuridão das intenções não declaradas e subliminarmente postas no caso em tela. É preciso remexer um pouco mais nas entranhas da ideologia de gênero e pescar posturas que realmente incomodam laicos e crentes.

É o caso, aqui, de solicitar aos doutos psicólogos uma análise do texto de um representante da ideologia de gênero no Brasil, Luiz Mott, conhecido ativista baiano, aposto no seu livro “Memórias de Um Gay Assumido”, em especial quando ele suaviza a pedofilia e altera o sexo no exemplo de uma “mãe” que fazia carinho oral no seu filho…

Seguem trechos destacados:

“A meu ver, o tabu e a repressão às relações sexuais entre adultos e jovens se escoram em dois preconceitos: que sexo tem idade certa e legal para começar e que toda relação entre alguém mais velho e alguém mais jovem implica necessariamente violência.
Um amigo negro baiano contou-me que guarda na lembrança o gesto carinhoso de sua mãe, que costumava beijar e chupar sua “rolinha” quando tinha três ou quatro anos […] Gestos inocentes e íntimos que hoje podem levar seus ingênuos autores às barras dos tribunal e até serem linchados pelos cães de guarda da moral dominante. Tudo isso porque a moral tradicional judaico-cristã considera que criança não tem direito à sexualidade […] Portanto, o princípio secularmente imposto pelo cristianismo de que o sexo só é permitido após a benção nupcial fere um direito humano fundamental inclusive dos jovens e adolescentes: o direito ao exercício de sua sexualidade e respeito à sua livre orientação sexual. Direito inclusive que têm os jovens de escolher eventualmente um adulto como seu parceiro afetivo e sexual […] Portanto, desde que haja respeito à liberdade alheia, delicadeza, reciprocidade e ausência de abuso de poder devido à superioridade física ou social por parte da pessoa mais velha, não há razão lógica que justifique a condenação tout court das relações afetivo-sexuais entre adultos e menores de idade.
Mas nada nos impede de lutar pela redução da idade do consentimento sexual […] que nossas leis sejam mudadas e sobretudo, que sejam mudadas as mentalidades […] daqueles que sob a desculpa de proteger a inocência dos mais jovens, negam o direito inalienável de as crianças e adolescentes terem respeitadas sua livre orientação sexual e sua liberdade sexual.”

(Crônicas de Um Gay Assumido. Editora Record. Ano 2003. Páginas 81 e 82)

Com efeito, seria esse o fundo da questão em causa? Tornar natural, in extremis, o que hoje é considerado crime?

Absorver todo e qualquer comportamento desviante em nome “da causa”, ao contrário de ampliar a ação em prol da tolerância no seio do senso comum, na verdade não conspurcaria a própria causa?

Ora, até mesmo a hipocrisia ideológica tem limite. E o limite é a patologia.

Hora de separar joio do trigo

Não se pode jogar a causa importantíssima do combate à homofoia na vala comum das patologias sociais – pois disso tratam de fazê-lo os próceres da ideologia de gênero.

É preciso alertar para a necessidade justamente de descolar a luta pelos direitos dos homossexuais, da causa da ideologia de gênero, da ação de minorias que instrumentalizam a questão para dela fazer cavalo de tróia contra o senso comum, a moralidade pública e a democracia plural.

Negar a existência do conflito é agravar o conflito. É justamente o que um Conselho Profissional não deve fazer, a menos que esteja aparelhado por ideólogos de gênero empenhados na luta de Luiz Mott e seus seguidores, pelo “direito inalienável de crianças e adolescentes perderem sua inocência…

A decisão judicial em causa, portanto, precisa ser vista para além desse campo estreito e mesquinho das afirmações que nada dizem e tudo insinuam. Isso não contribui com o direito e muito menos com a psicologia.

No campo da psicologia, como no campo do direito… ingenuidade é a morte.

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afpp (2)Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, das Comissões de Política Criminal e de Infraestrutura e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É membro do Conselho Consultivo da União Brasileira de Advocacia Ambiental, Vice-Presidente Jurídico da Associação Paulista de Imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

 

 

 

 

 


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