O Desastre de Brumadinho e as Consequências Jurídico-ambientais
Leandro Eustaquio*
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL 2
Prof. Leandro Eustaquio fala das consequências jurídico-ambientais do Desastre de Brumadinho, em uma explicação divida em 4 partes.
Na primeira parte do vídeo, Leandro explica sobre o tratamento jurídico do Meio Ambiente na Constituição de 1988, primeira Constituicao Brasileira a tutelar o Meio Ambiente em seu texto. Segue o link para consulta e aquisição dos Livros do Professor Delton, dentre eles o Livro Direito dos Desastres http://www.deltoncarvalho.com.br/livros-de-direito-ambiental/
Na segunda parte do vídeo, o professor explica a responsabilidade administrativa por danos ambientais, que tem como um de seus pressupostos a ilicitude, sendo possível, juridicamente, a atuação comum por parte de todos os entes federados
Na terceira parte do vídeo, o professor fala da Lei de crimes ambientais, crimes esses que estão positivados na Lei 9.605-98. Antes disso, o professor trata da Responsabilidade penal da pessoa jurídica, sendo a única hipótese disso acontecer prevista na Lei de Crimes Ambientais. Seguem os links para acessar os julgados citados: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/… https://ww2.stj.jus.br/processo/revis…
Na quarta e última parte do vídeo, Leandro Eustaquio fala da responsabilidade civil por danos ambientais, recomendando muita cautela, sobretudo porque, segundo doutrina e jurisprudência, não há prescrição em se tratando de responsabilização civil por dano ambiental.
Abaixo o link de um julgado do STJ do ano de 2014, do rompimento de um Barragem em Cataguases em 2007, julgado em que o Tribunal aplica a teoria do risco integral, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. Repita-se, não há que discutir se a Vale tinha ou não tinha licença ambiental, para a responsabilidade civil isso é indiferente.
https://ww2.stj.jus.br/processo/revis…
Leandro termina o vídeo de hoje, dedicando toda explicação em memória de Sirlei Brito, sua amiga, advogada, professora e coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Asa em Brumadinho. O Professor lá esteve por 2 vezes falando de Direito Ambiental a convite dela. É necessário respeito. Quando acontece o que aconteceu, foi porque escolhas foram priorizadas em detrimento do ser humano e do Meio Ambiente e isso é inaceitável.
*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.
Fonte: Professor Leandro Eustáquio