Novidade no licenciamento ambiental de hidrelétricas: Empreendedores terão que cadastrar população atingida por barragem

Por Beatriz Frontin 

 

O Decreto n 7.342, de 26 de outubro de 2010, impõe que os empreendedores de projetos hidrelétricos serão obrigados no curso do licenciamento ambiental a realizar o cadastro socioeconômico da população atingida pelas usinas.

De acordo com a norma, o cadastro deverá contemplar indivíduos que: (i) perderam propriedade ou posse do imóvel localizado no polígono do empreendimento; (ii) perderam capacidade produtiva das terras de parcela remanescente do imóvel que faça limite com o polígono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido; (iii) perderam fonte de renda e trabalho dos quais dependiam economicamente; (iv) tiveram prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento; (v) tiveram inviabilizados o acesso ou a atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do polígono do empreendimento, incluindo as terras de domínio público ou coletivo, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações; ou (vi) tiveram prejuízos comprovados às atividades produtivas locais a jusante e a montante do reservatório, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações.


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