NEO NAZISMO “POLITICAMENTE CORRETO”: INFANTICÍDIO AGORA É “DIREITO INDÍGENA”
Biocentristas pretendem “proteger” o infanticídio indígena. É hora de dar um BASTA!
Chegamos ao limite entre a barbárie e o bom senso. Ou destruímos as células biocentristas no governo brasileiro ou perderemos em pouco tempo nossa soberania e o que resta de nossa estrutura moral.
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
“A certeza moral revela o comportamento do tirano”
(AFPP)
NO BRASIL, MALALA SERIA DEVOLVIDA AO PAQUISTÃO E MORRERIA
Malala Yousafzai, ganhou o Prêmio Nobel da Paz.
Ela sobreviveu a uma tentativa de assassinato dos talibãs em 2012 por sua militância a favor da educação das meninas em sua região natal, no noroeste do Paquistão.
A jovem foi premiada “por sua luta contra a supressão de crianças e jovens e pelo direito de todas as crianças à educação”.
“Este prêmio é para todas as crianças que não têm voz, cujas vozes precisam ser ouvidas”, disse a jovem Malala em uma coletiva de imprensa em Birmingham, onde ela estuda. Malala mora nessa cidade inglesa desde que foi submetida a uma cirurgia bem-sucedida depois do atentado.
Malala lutou contra as tradições culturais e religiosas do seu povo. Sobreviveu a um atentado e foi acolhida na Inglaterra.
FOSSE no Brasil, porém, teria sido remetida de volta ao seu povo e devidamente trucidada, talvez a pedido do próprio Ministério Público…pois, por aqui, como ditam ecologistas radicais, FUNAI e organizações radicais de esquerda, ” deve-se respeitar todos os vínculos étnicos, religiosos e culturais”, ainda que isso signifique a morte da criança. E mais… aqueles que pretenderem humanitariamente retirar uma criança (condenada) do seu meio comunitário deverão pedir desculpas.
RACIALISMO GOVERNAMENTAL DEFENDE O INFANTICÍDIO
No Brasil, funcionários públicos federais determinam que crianças indígenas sejam arrancadas de hospitais e do seio de famílias que as adotaram para que não morressem, encaminhando-as de volta para suas aldeias, ainda que saibam que ali, poderão encontrar a morte.
Pressurosos em mascarar a desumanidade que estão cometendo como algo “politicamente correto”, denominam essa nova modalidade de operação etnográfica de “defesa da manutenção do tecido étnico-cultural”…
Na II Grande Guerra, os nazistas denominavam “operações etnográficas” a segregação de judeus e ciganos e seu encaminhamento a “guetos”, para que ficassem com os “seus iguais”, ainda que isso significasse a morte.
O “respeito” á práticas infanticidas de povos primitivos, em pleno século XXI, por parte de autoridades cujo Estado regido por constituição federal possui uma razão moral absolutamente divergente com essa monstruosidade, revela racialismo típico do biocentrismo fascista, a praga que corrói o direito brasileiro e conspurca grande parte dos estamentos administrativos e judiciários que tratam da tutela do meio ambiente e das minorias.
Na semana anterior ao dia da criança, a imprensa nos brindou com um conflito em curso na cidade de Manaus. Há uma indiazinha ianomâmi que está sendo tratada num hospital. Segundo as tradições da tribo, ela deveria ser morta por sufocamento ou enterrada viva, o que dá no mesmo. A menina nasceu com problemas de saúde e a cultura eugênica dos ianomâmi não admite seres nascidos “imperfeitos”, indicando o “sacrifício”.
Os pais da indiazinha, em respeito à cultura ianomâmi, querem retirá-la do hospital. Para matá-la conforme os rituais da tribo.
A direção do hospital, diante da certeza que a criança seria sacrificada por ser portadora de deficiência física, acionou o Ministério Público Estadual pedindo a permanência da criança sob cuidados médicos. Uma juíza concedeu pedido de providências ordenando que a menina fique onde está até que seu quadro clínico seja considerado satisfatório.
A decisão nos moldes do Estado Democrático de Direito, causou “indignação” na FUNAI. Segundo seu administrador em Manaus, Edgar Fernandes, a Justiça “não tem prerrogativa para julgar esse caso.
NEONAZISMO FEDERALIZADO
“Questões envolvendo índios têm de ser resolvidas na Justiça Federal. Vamos recorrer ao Ministério Público Federal para interceder a favor da família”, disse a autoridade da FUNAI.
Ou seja, o técnico indigenista da FUNAI, Edgar, quer que a menina morra, em respeito às tradições tribais, e pretende fazer disso um caso de tutela judicial federal. Doravante, juízes federais encaminharão crianças para serem mortas em suas tribos, em nome do “respeito ás tradições tribais”.
A Funai divulgou uma nota explicando que esse tipo de ritual faz parte da cultura da etnia ianomâmi. “Gerar um filho defeituoso, que não terá serventia numa aldeia que precisa necessariamente de gente sadia é um grave pecado, pois este não poderá cumprir o seu destino ancestral”.
Para o antropólogo Ademir Ramos, a eutanásia “é uma questão já resolvida para os ianomâmis. Eles precisam de gente saudável na aldeia. Uma criança com deficiência gera uma série de transtornos aos integrantes da tribo”.
Adolf Hitler, invocando os mesmos princípios, determinou a “eutanásia” em crianças, na Alemanha Nazista, pois também entendia que seres humanos com deficiência “geram uma série de transtornos aos integrantes do Reich Alemão”.
Por conta de raciocínios absolutamente imbecis, como esse, a Organização das Nações Unidas foi criada e os Estados Nacionais componentes do órgão se comprometeram a firmar a Declaração de Direitos Humanos que, com certeza, sob a tutela e guarda dos luminares da FUNAI e da Justiça Federal, deixará de ter aplicação no território brasileiro, quando isso for de interesse de etnias privilegiadas (ou não, como diria Caetano Veloso…).
O posicionamento desumano é absolutamente inconstitucional. Não é admissível que funcionários públicos rasguem os marcos legais que protegem a vida e a dignidade de todos os que vivem em território brasileiro para negar a SOBERANIA NACIONAL nas reservas e tribos indígenas cuja jurisdição e intenso contato com os órgãos de governo desautorizam qualquer insinuação de não haver consciência sobre o que é certo e o que é errado à luz de nossas leis.
AMOR, AFETO, CARINHO E RESPEITO À VIDA, ESTÃO FORA DO VOCABULÁRIO…
Deu no jornal: uma criança indígena de apenas três anos deverá conhecer sua aldeia, na Terra Indígena Andirá Marau, no Amazonas, por força de uma ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Volta Redonda, no sul fluminense.
Atendendo a uma denúncia da FUNAI, o órgão ministerial (cuja finalidade é proteger os cidadãos e zelar pela aplicação da lei), moveu uma ação civil pública para que a menina, que está sob a guarda de um casal da cidade, seja devolvida para a mãe biológica, que pertence ao povo sateré-mawé.
De acordo com os procuradores da República autores da ação, a criança “foi afastada da mãe poucos dias depois do parto”. A intermediação, consta no processo, teria sido feita pelas ONGs Jovens Com Uma Missão (Jocum) e Atini – Voz pela Vida que capacitam jovens missionários para atuarem junto aos povos indígenas, “visando erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas”.
O processo, que corre em segredo de Justiça, relata que a mãe, uma adolescente, teria sido “subtraída” da aldeia pelas ONGs que “invocaram motivos humanitários, a pretexto de protegê-la”. A adolescente teria sido “submetida a uma peregrinação pelo País” até dar à luz. Quatro dias depois, a criança teria sido entregue ao casal de classe média de Volta Redonda. “Sob pretexto de uma atuação supostamente humanitária, os envolvidos promoveram uma desestruturação étnica de determinados povos e a violação da dignidade humana de indígenas, retirando-os de suas terras e do convívio com o seu grupo”, relatam os procuradores.
Embora tudo corra em segredo de justiça, há rumores que a mãe adolescente engravidou sem estar “casada” com algum nativo da aldeia – motivo suficiente para que a criança fosse rejeitada e possivelmente sacrificada conforme é tradição da tribo. Por conta disso, os missionários deram cobertura à mãe adolescente e recolheram a criança, que foi entregue a um casal no Rio de Janeiro para ser criada cercada de afeto e carinho cristãos, que ela não teria de forma alguma na aldeia.
Lógico que a questão é complexa, envolve um volume de insinuações as mais variadas de parte a parte. Mas o que se observa de pronto é que laudo antropológico nenhum substitui laudos psicológicos, psiquiátricos, sociais, entrevista e observaçã da menina no convívio com os pais adotivos e com a mãe na aldeia… etc.
Na avaliação do MPF, “a história da mãe indígena e de sua filha foi distorcida até parecer uma doação comum de uma criança vulnerável, com mãe incapaz”, quando na verdade, seria “mais um exemplo da atuação sistemática desses grupos missionários contra os povos indígenas e seus modos de vida, com o fim de fazer valer unilateralmente a concepção daqueles sobre a cultura indígena”. Para os procuradores, além da violação de direitos da mãe e da filha, houve “violação de direitos do povo sateré-mawé”.
Vamos pensar um pouco…
Se o Ministério Público Federal pretende combater a atuação dos missionários, que pretenderiam “fazer valer unilateralmente a concepção daqueles sobre a cultura indígena”, então, IMPEDIR UM INFANTICÍDIO iminente, ou evitar o mero risco de uma criança sofrer, seria “violação de direitos do povo sateré-mawé”? Recolher uma adolescente com histórico de abusos sofridos em uma aldeia, com problemas de toda ordem, é um atentado à uma etnia?
As ONGs afirmam que receberam a notificação sobre o processo há cerca de dez dias e elaboram as defesas. No entanto, estão impedidas de falar sobre o caso por causa do sigilo judicial. Ligada a instituição internacional Youth With A Mission, a Jocum está no Brasil desde 1975. Já a Atini foi criada em 2006 por missionários da Jocum para atuarem junto aos indígenas.
Sem citar diretamente a ação movida pelo MPF, a advogada da Atini, Maíra Barreto, explicou à imprensa que as instituições “combatem o infanticídio e outras práticas culturais nocivas que atentam contra a vida da criança”. “Não vamos às aldeias, mas os pais e mães nos procuram para salvar a vida das crianças. A Atini sempre defendeu a cultura indígena como um valor do qual não podemos abrir mão, mas se existem elementos que são nocivos e violam direitos humanos universais, principalmente das crianças, eles devem ser discutidos”.
Na ação, os orgulhosos procuradores do Ministério Público Federal determinam que a criança seja devolvida à mãe na aldeia no Amazonas “após a elaboração de laudo antropológico” e que a guarda provisória concedida ao casal seja suspensa. A Fundação Nacional do Índio (Funai) deve acompanhar o desenvolvimento da criança e fornecer apoio psicológico e antropológico para assegurar o relacionamento da menina com a aldeia.
Salta aos olhos de qualquer profissional do direito minimamente esclarecido que houve absurdo vazamento de matéria relacionada à guarda de menor, e para fins absolutamente ideológicos, de natureza política. É lógico que a necessidade de fazer proselitismo externo à ação, macula a alegada busca pela justiça.
Não há, em todo o fato noticiado, uma única menção ao artigo 227 da Constituição Federal que reza:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Conceitos como AMOR, AFETO, CARINHO, ESTRUTURA FAMILIAR DIGNA, sequer foram citados.
Sendo a FUNAI responsável por “acompanhar o desenvolvimento da criança”, fica patente que o que se espera é que ela viva “defendida” pelo organismo federal, em face de sua aldeia. O amor que ela recebeu até o momento dos pais adotivos, pouco ou nada importa aos bravos tutores dos direitos indígenas.
Aliás, ao que tudo indica, a criança é o que menos importa nessa “batalha em prol do que se entende politicamente correto”..
Pior: não há mais direito à conversão religiosa. Admitir que uma criança seja criada num lar cristão doravante significará (intromissão unilateral de uma forma de civilização nociva aos povos indígenas”. Vale dizer: DARWIN é um proscrito, a teoria da evolução é inconstitucional, o humanismo é uma praga e a religião é um crime..
Estariamos diante de mais um quadro de misantropia ou de ativismo judicial?
O OCASO DE HUMAITÁ
Muito abaixo do buraco e além da verdade, há o fato de todos nós estarmos, hoje, sob risco de sofrer CONFLITOS provocados por ações irresponsáveis de radicais em busca de um pretexto para exercer sua tirania ideológica, apoiados por políticos em busca de uma causa eleitoral, sob o beneplácito de autoridades sem juízo, portadoras de psicopatia ideológica ao que tudo indica incurável…
Recentemente, na cidade de Humaitá, em plena amazônia, um dirigente da FUNAI deu causa a uma revolta indígena ao espalhar rumores de “assassinato” de um índio, que na verdade havia sido vítima de acidente com sua motocicleta. Com sua atitude leviana, a indigitada autoridade provocou um conflito que já resultou no sequestro e desaparecimento de três cidadãos inocentes em terras indígenas, a revolta de toda uma cidade contra índios, queima da sede da Funai no local, destruição de uma aldeia, intervenção da Força Nacional de Segurança…e, por fim, o seu próprio afastamento do cargo.
Ações como essa revelam o grau de contaminação do biocentrismo fascista nos órgãos públicos brasileiros, gerando hordas de misantropos – indivíduos que odeiam a humanidade e seus padrões civilizatórios – que não hesitam em fazer uso dos aparelhos de Estado para negar a devida tutela à cidadania ou mesmo resolver conflitos (que, pelo contrário, tratam de acirrar).
A MISÉRIA DO ATIVISMO JUDICIAL
A crítica livre e aberta é a melhor e mais democrática resposta ao “ativismo judicial”, pelo qual alguns operadores públicos do direito buscam tutelar conflitos, aplicando o que entendem ser bons princípios ou comportamentos ideológicos politicamente corretos.
A postura estatólatra intrínseca ao ativismo, no entanto, faz com que se busque entender unilateralmente o que seria “o melhor” para cada caso, sem debater com igualdade de armas e mais profundamente o próprio caso no bojo da sociedade civil, destinatária direta das decisões.
O ativista judicial, em verdade, é um censor incorrigível.
O ativismo judicial é um paradoxo. Alimenta-se de princípios jurídicos para conferir validade à lei e, no entanto, vive a desconsiderá-la fazendo uso de princípios de ocasião, na tutela de direitos fundamentais, de etnias e do meio ambiente, com resultados desastrosos e funestos. O biocentrismo é o principal deles.
Um tormento para cidadãos, gestores, juristas e autoridades, a “inovação” produzida pelos ativistas judiciais fragiliza a lei e gera insegurança jurídica, sem, efetivamente, resolver o conflito.
A PRINCIPIOLATRIA
O ativismo judicial é afetado pela principiolatria (às vezes delirante). Essa principiolatria, em vez de reforçar o império da Lei, o destrói.
A principiolatria contamina o tecido normativo do Estado Democrático de Direito. Por conta do fenômeno, a estrutura normativa é corroída pela aplicação de princípios não positivados – ou seja, não respaldados em tratado, norma legal ou constitucional expressa.
Petições iniciais e decisões judiciais transformam-se em tratados quilométricos, lotados de construções silogísticas agradáveis, que se traduzem em verdadeira poesia aos olhos de quem lê… com entendimentos metafísicos de fácil assimilação e efeitos materiais desastrosos.
Princípios constituem a razão deontológica que orienta a construção e a aplicação da Lei. Portanto, com ela não se confundem, e nem a ela se sobrepõem.
A própria Corte Internacional de Justiça assim já decidiu ao estabelecer que princípios internacionais, elencados em declarações ou preâmbulos uma vez não positivados em cláusulas de tratados ou convenções, só se aplicam à resolução de um conflito por analogia, de forma subsidiária, na ausência de disposição expressa.
CONFUSÃO MORAL DOS POLITICAMENTE CORRETOS
Janer Cristaldo, ao comentar essa loucura com chancela oficial relativa aos conflitos indígenas, relata um caso paralelo, que muito bem ilustra o problema.
No ano de 2013, três irmãs com idades de 16 a 18 anos, Hameeda, Ruqqaya e Raheena, que viviam em Baba Kot, uma aldeia no Baluchistão, uma província árida situada no sudoeste do Paquistão, nos confins do Irã e do Afeganistão, morreram enterradas vivas numa vala comum.
Qual crime teriam cometido para merecer pena tão brutal? Cometeram o mais abominável dos crimes para uma família muçulmana: quiseram escolher o próprio marido, dispensando a escolha dos pais. Elas foram trituradas pelas lâminas de um buldôzer, fuziladas (sempre é bom garantir) e depois empurradas para uma vala previamente cavada. Estavam ainda vivas quando foram cobertas com areia e pedras.
O PPP, o partido do clã dos Bhutto que está atualmente no poder no Paquistão, endossou o crime bárbaro, para “não ofender os chefes de tribos do Baluchistão” – afinal, não era politicamente correto interferir numa tradição tribal…
O Ocidente chiou, mas obviamente ninguém ali será punido por tais assassinatos.
Janer aponta no seu artigo, o risco de novos entendimentos e a reforma iminente do Estatuto do Índio, reforçarem essa idéia de negar tutela a crimes cometidos sob a égide dos costumes primitivos de sociedades pouco evoluídas e, no entanto, “protegidas”…
O Brasil, no caso paquistanês, não foi “consultado” a respeito. Mas, se fosse, com certeza enviaria um desses antropólogos indigenistas para analisar o caso e produzir um repto em defesa do bárbaro homicídio, como “expressão etnico-cultural que não deveria ser esgarçada pelos princípios morais imperialistas do ocidente”..
Para nossas autoridades, se enterrar criancinhas vivas está de acordo com os hábitos da tribo, o indígena não comete delito algum.
A rigor, segundo o ordenamento legal existente, e que deverá ser “aperfeiçoado por essa linha de ativistas, os pais indígenas não apenas podem, mas os órgãos de governo devem exigir na justiça o direito de enterrar a criança viva. Está explicado o fato de terem os índios ido ao hospital exigir o exercício deste direito, acompanhados da FUNAI.
MISÉRIA MORAL
O colunista Reinaldo Azevedo é um dos poucos jornalistas com coragem para falar sobre o assunto, que parece ser tabu em nossa mídia covarde e constrangida pela miséria moral dos “politicamente corretos”.
Em sua coluna na Revista Veja, Reinaldo diz:
“afirmei que a cultura politicamente correta dos nossos dias convive bem com o infanticídio praticado por tribos ianomâmis, mas acha absurdo que a Igreja Católica cultive alguns valores sobre a família. Citei o caso dos ianomâmis, mas atenção!, há pelo menos 20 etnias no Brasil que ainda matam suas crianças, sob o olhar cúmplice da Funai e do Ministério da Justiça. Certa “antropologia” acha que o “homem branco” não tem de se meter. Em nome do multiculturalismo, considera-se um “direito” matar infantes. As situações que “justificam” a sentença são as mais variadas: deficiência física, nascimento de gêmeos (um tem de ser morto), filho de mãe solteira… E vai por aí.
Recebi um comentário enviado por Damares Alves, que é pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular, advogada e assessora parlamentar. Ela é fundadora e dirigente de uma entidade chamada Movimento ATINI-Voz Pela Vida, que intervém, salva e cuida de crianças condenadas. Também é preciso dar abrigo às famílias, que, para salvar seus filhos, são obrigadas, muitas vezes, a deixar a comunidade. Resultado: o ATINI está sendo perseguido pelo estado brasileiro. É isto mesmo: quem salva vidas é obrigado a se explicar!
Damares está diretamente envolvida com o projeto, trabalho que é severamente combatido pela Funai. A fundação e alguns de seus aloprados acham que a intervenção descaracteriza a cultura dos índios.”
Como diz Sartre: “o inferno são os outros” (e o nosso inferno está atolado na hipocrisia de um discurso “politicamente correto”, sem qualquer senso moral).
É preciso olharmos com mais atenção, conduções emocionais levadas a cabo por tipos de todo tipo, ocorrentes nas tragédias que nos assolam diariamente.
Estamos sendo oficialmente, aos poucos, porém em larga escala, privados de valores cívicos. Sem esses valores, somos contaminados por degradações morais de toda ordem. Ficamos à mercê de multidões de indigentes morais em busca de algum bode expiatório para descarregar o ódio de suas misérias cotidianas.
Hipócritas em busca de conforto para seus pecados mesquinhos.
A única saída está na LEI, na ORDEM e na JUSTIÇA. Esses três esteios precisam ser resgatados imediatamente, porém nos termos de nossa cultura judaico-cristã-ocidental, cujos pilares sustentam nossa Constituição Federal – queiram ou não os radicais sem causa e ativistas judiciais.
Para conter celerados morais, somente impondo a todos a autoridade perene do Estado de Direito.
Nelson Rodrigues vaticinava que “há milhões de imbecis pelo mundo, os outros é que são uma minoria ridícula”. Isso, no entanto, não dá a essa maioria ignara o direito de ditar regras amorais, degradar a democracia e solapar a autoridade do Estado.
É preciso valorizar a vida, o afeto, a ordem moral e os valores que regem a sociedade de bem, constitucionalmente assegurada.
BASTA!
É preciso proteger as mulheres que amam suas crianças, mulheres genuínas, mulheres de verdade, que são as que protegem curumins, bugrinhas, crianças condenadas ao abandono e à morte por conta de um racialismo, uma eugenia primitiva que não pode e não deve ser priorizada em prejuízo da ordem moral e legal vigente no Brasil.
Muwaji Suruwahá precisou se afastar de seu povo para garantir a vida e a dignidade de sua filha Iganani, portadora de paralisia cerebral. Kamiru Kamaiurá enfrentou uma tradição ancestral, resgatou um bebê que havia sido enterrado vivo, e o adotou como filho. Diva Kayabi adotou três bebês xinguanos que seriam enterradas vivos, e depois fundou uma ONG para defender o direito das crianças do Xingu.
Celina Sateré-Mawé construiu um barracão de palha no quintal de sua casa para diariamente oferecer alimentação e educação para 30 crianças indígenas carentes do seu bairro. Sandra Terena, jornalista indígena, dirigiu um documentário emocionante que mostra pais de crianças sobreviventes compartilhando sua alegria por terem tido a coragem de salvar seus filhos.
Todas essas mães e heroínas, são personas non gratas nas hostes governamentais, são agentes que militam “contra a causa indígena” na visão torta dos ativistas judiciais, são inimigos a serem destruídos pela sanha dos bicentristas encastelados nas escrivaninhas dos órgãos administrativos e judiciários brasileiros.
Como não canso de pregar, o biocentrismo é uma droga que torna insensíveis os indivíduos que a consomem – um verdadeiro “alucinógeno” social que deixa seus usuários embevecidos com a ilusão de praticarem um bem para um mundo utópico, preservado, porém desprovido de gente…
Esse posicionamento imbecilizante torna praticamente insuportável a convivência democrática entre partes e operadores do direito e impede a busca por JUSTIÇA na resolução dos conflitos humanos, decorrentes da aplicação da Lei face à dura realidade brasileira.
“Ambientalistas”, “jus ambientalistas”, “sonháticos” e “eco burocratas”, acometidos por esse mal, são experimentam um autismo social, cujo efeito é a distorção do sentido hermenêutico e exegético da norma legal, o cenário contextualizado e o escopo social desta.
Então pergunto: nós, brasileiros, vamos esperar que todas as pessoas de bem, com alguma consciência, sejam, aos poucos, destruídas por esse crescente neo nazismo politicamente correto?
Para quem tem estômago, um pequeno vídeo sobre o assunto – sob o “manto da proteção” dos “politicamente corretos”:
Fontes de pesquisa:
http://afppview.blogspot.com.br/2013/10/gestao-ambiental-da-violencia-urbana.html
http://afppview.blogspot.com.br/2013/12/morte-ao-biocentrismo-fascista-ii-o.html
http://vozpelavida.blogspot.com.br/
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/os-indios-a-cultura-da-morte-e-os-poetas-do-infanticidio-ou-ninguem-vai-dar-beijo-na-boca-para-salvar-os-curumins/
http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/31/janer-cristaldo/20/04/2009/perguntas-a-quem-interessar-possa
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,crianca-indigena-deve-ser-devolvida-para-mae-diz-mp,1573709
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Jornalista, é Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal, Editor da Revista Eletrônica DAZIBAO e editor do Blog The Eagle View.