Multa Ambiental – O que fazer?
Leandro Eustaquio*
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.9
No vídeo anterior (n. 8 da série), Leandro falou sobre o que se fazer no caso da apreensão de papagaios de estimação (aves silvestres) e no vídeo de hoje falar-se-á sobre o que se fazer no caso de receber um auto de infração ambiental.
Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro fala um pouco da “indústria de Multas Ambientais” (https://www.youtube.com/watch?v=_4G-ISdfaw4 e https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/04/19/ibama-deixa-de-arrecadar-ate-r-20-bi-em-multas-por-demora-na-digitalizacao-de-processos.ghtml ), trata de situações quem podem gerar a aplicação de uma multa ambiental, de quem pode multar (da competência para a lavratura de um auto de infração) e do valor das multas ambientais que podem ser aplicadas.
Na segunda parte do vídeo, Leandro fala do que pode ser feito diante das multas aplicadas, de alguns aspectos importantes que não podem faltar nas defesas, tais como a observância dos prazos previstos na legislação, da prescrição da pretensão punitiva, da prescrição intercorrente e da prescrição da pretensão punitiva.
Assista ao video clicando na imagem abaixo
*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.
Fonte: Professor Leandro Eustáquio