Ministério da Agricultura estabelece regras para destinação de resíduos da pecuária
As regras possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para os resíduos de forma sanitariamente segura.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.
A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.
De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.
Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
O Serviço Veterinário Oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.
A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do país.
Contexto
Nos últimos 30 anos, o segmento pecuário brasileiro implementou alterações significativas na criação de animais domésticos que ampliaram a capacidade de produzir produtos de origem animal, atendendo demanda crescente da população mundial.
Com isso, montantes significativos de resíduos passaram a ser gerados com a intensificação e concentração da produção por parte dessas cadeias, em curto espaço de tempo, impondo o desafio de encontrar um manejo adequado para mitigar os riscos que representam ao meio ambiente e ao status sanitário dessas cadeias.
Práticas até então rotineiramente utilizadas no interior dessas propriedades como o enterrio, a incineração e a compostagem passam a ser insuficientes para equacionar esta questão, ocasionando adversidades aos produtores e ao meio ambiente.
Confira a íntegra da Instrução Normativa MAPA nº 48/2019 aqui
Fonte: MAPA via Direito Agrário