Lawfare: Guerra Legal, contexto mundial e o Governo Bolsonaro

A lawfare, sua apropriação pelo globalismo e seu contexto no Brasil governado por Jair Bolsonaro

 

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Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

A eleição de Jair Bolsonaro representou a primeira vitória na assimétrica e multifacetada guerra travada contra o establishment. O teatro de operações em que essa guerra é travada abrange a luta planetária entre globalistas e soberanistas e, também, a complexa batalha continental da democracia latino-americana contra o populismo esquerdista e corrupto, articulado pelo Foro de São Paulo.

O objetivo deste artigo é compreender a natureza e a extensão das frentes de batalha dispostas pelos agentes inimigos do projeto de governo de Bolsonaro, que foi apoiado pela expressiva maioria da população brasileira na expectativa de mudanças efetivas.

Abordaremos aqui o eixo principal da grande contra-ofensiva articulada pelo establishment, visando impedir a consolidação do governo: a guerra legal.

Trataremos de analisar o histórico e o contexto global desse fenômeno complexo, chamado comumente de lawfare.

O que é a lawfare

O termo “guerra legal” é ainda controverso. Está sujeito a uma variedade de interpretações e usos.

A lawfare é comumente associada ao aparato repressivo do Estado contra ameaças – o chamado Direito Penal do Inimigo. Também é mencionada nos fenômenos de resistência civil contra o Estado, associada à desobediência civil ou conectada à tutela judicial dos interesses difusos – reclamos de ordem identitária ou ambiental.

Na verdade, o conceito de lawfare é mais amplo, e de fato açambarca todas essas associações.

O termo lawfare tem origem nos anos 1950, quando o litigation ganhou força como instrumento de solução de conflitos e os tribunais americanos tornaram-se palco de batalhas memoráveis entre advogados.

As questões desse campo envolviam causas criminais de grande repercussão, divórcios tumultuados e afirmação de direitos civis.

Nos EUA a lawfare sempre abrangeu o lobby e o advocacy – bem como as obstruções, ações e investigações políticas contra e a favor de causas civis, minorias e lideranças.

Conflitos de ordem legal sempre tiveram papel importante nos regimes democráticos ocidentais e estiveram presentes em determinados fenômenos geopolíticos (como no processo de descolonização na Ásia e África). Porém, não haviam adquirido um conceito disciplinar autônomo ou ganho atenção como instrumento estratégico.

Foi às vésperas do Século XXI que o termo lawfare passou a denominar estratégia de ação de interesse militar, um componente da chamada guerra híbrida, assimétrica, visando atingir fins geopolíticos, a governança do Estado e a Segurança Nacional de países soberanos.

O termo lawfare surge como variável no conflito híbrido na obra “Unrestricted Warfare”, um clássico da moderna estratégia militar, escrito em 1999 pelos Coronéis Qiao Liang e Wang Xiangsui, oficiais do do Exército Popular de Libertação da China. Nela os autores se debruçaram sobre como um país como a China poderia derrotar um oponente tecnologicamente superior por meios inusuais. Classificaram nesse sentido, a lawfare, como o uso articulado de tratados, acordos e instituições internacionais legalizadas, objetivando alcançar fins estratégicos pré-definidos.

O uso da lawfare como instrumento de guerra híbrida, na obra dos militares chineses, torna-se ainda mais curioso por conta da frase lapidar atribuída a Qiao Liang: “a primeira regra da guerra irrestrita é que não há regras, e nada é proibido”.

Certamente os doutrinadores militares chineses se inspiraram nas táticas terroristas e de “guerra popular”, com destaque para para as ações descritas por Carlos Marighella no “Manual do Guerrilheiro Urbano”, publicado em 1969 e utilizado como cartilha terrorista (e contra-terrorista) ao redor do mundo.

Sem fazer uso do termo “guerra legal”, Marighella a descreveu como método de guerra de nervos contra o Estado, visando “enganar, propagar mentiras entre as autoridades, na qual todos podem participar, assim criando um ar de nervosismo, descrédito, insegurança e preocupação por parte do governo”.

Dentre os métodos, Marighella elenca a exploração por “cada meio possível, da corrupção, de erros e de falhas do governo e seus representantes, forçando-os a explicações desmoralizantes e justificações nos meios de comunicação de massas que mantém baixo censura”, e a apresentação de “denúncias a embaixadas estrangeiras, às Nações Unidas, a nunciatura do papa, e as comissões internacionais judiciais defensoras dos direitos humanos ou da liberdade de imprensa, expondo cada violação concreta e o uso de violência pela ditadura militar e fazendo conhecer que a guerra revolucionária irá continuar seu curso com perigos sérios para os inimigos da população.” (sic)

Nos EUA, o termo lawfare entrou no jargão da moderna estratégia em 2001, no ensaio “Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts”, escrito pelo coronel da Força Aérea Americana (e depois General) Charles Dunlap. Nesse ensaio, Dunlap define warfare como “o uso da lei como arma de guerra”, expandindo a definição, posteriormente, como “a exploração de incidentes reais, percebidos ou mesmo orquestrados de violações da lei da guerra, sendo empregadas como um meio não convencional de confrontar” um poder militar superior.

Dunlap cunhou o termo na esteira da guerra de Kosovo – entre 1998 e 1999, ocasião em que o globalismo se manifestou claramente na batalha jurídica paralela ao conflito militar, instigando debates públicos sobre a “legalidade da guerra” ou se “a guerra legal torna a própria guerra injusta”. A essas indagações – aparentemente proselitistas, Dunlap respondeu com um enigmático “talvez”, para concluir tratar-se esse tipo de debate “a mais nova forma de combate do século XXI ”.

Se a munição é a norma jurídica – nacional e internacional, as armas da guerra legal são as carreiras que operam as normas – advocacia, magistratura, ministério público, organismos policiais, diplomacia, instituições multilaterais e organizações não governamentais. Esse aparato, sedimentado no chamado deep state, conta ainda com o patrocínio dos grandes cartéis financeiros, grupos de pressão, corporações e organizações (lícitas ou ilícitas), formadores de opinião, classe intelectual, academia, mídia e organizações partidárias – que compõe o chamado establishment. São esses os agentes que serão dispostos no teatro de operações, ao invés, previamente, concomitantemente ou posteriormente à atuação das forças bélicas nos conflitos assimétricos.

A “Guerra Legal” no Brasil

O Brasil tornou-se um grande laboratório da lawfare, antes que o termo fosse cientificamente apropriado pela estratégia militar. Por aqui, o conflito legal tornou-se arma de dominação ideológica e burocrática, manipulada por agentes do Estado contra o próprio Estado e seus cidadãos.

A partir de 1985, ao final do período militar, o parlamento nacional, construtor da chamada “Nova República”, inicia um processo traumático de “remoção do entulho autoritário” e consolidação de “instituições independentes de tutela do regime democrático”.

O alvo estratégico de parlamentares e governantes – todos comprometidos com uma agenda claramente esquerdista, era impedir o retorno dos militares ao Poder e conferir, de quebra, aos partidos políticos, o monopólio da representação popular.

A síndrome da ditadura militar induziu os traumatizados parlamentares a submeterem a Nação a uma ainda mais complexa tutela civil. Os políticos elegeram como guardiã da nova ordem a jusburocracia de Estado – composta por um Supremo Tribunal Federal dotado de auto-tutela, um ministério público desprovido de controle externo e despido de mecanismos hierárquicos, tribunais de contas judicialiformes e procuradorias impenetráveis.

A partir de então o sistema encarou um paradoxo invencível – ganhou uma constituição lotada de direitos e pobre de obrigações, plena de respeito à soberania popular e carente de instrumentos de implementação.

Se por um lado o Brasil consolidou instituições democráticas, transformou-se por outro no paraíso da judicialização. O ambiente institucional transformou-se numa “república de promotores”, na meca dos concursados para carreiras jurídicas públicas e, por fim, sede da orgia político-partidária patrocinada com o dinheiro público.

Instalou-se no país um Estado neurótico, paralisado pela ação das igrejinhas ideológicas inoculadas nos organismos de controle. Floresceram nesse mato a média de um órgão de execução para cada três de controle na mesma esteira de ação.

Por outro lado, a carga fiscal e previdenciária passou a elevar-se até chegar ao sufocamento da própria cidadania, e isso ocorreu na proporção direta da expansão da corrupção no tecido público e da judicialização no tecido social.

Essa é a verdadeira guerra legal travada pelo deep state e pelo establishment contra a soberania, a moral, a família, a iniciativa privada e o cidadão de bem, que já dura três décadas – sob a égide da “Nova República” e sua “Constituição Cidadã”.

O fenômeno consolidou um sistema pluralista dominado por minorias rancorosas e castas burocráticas que submeteram o país à enorme defasagem de infraestrutura e saneamento, construíram um descontrole territorial, impuseram ditaduras da caneta, e produziram um absoluto desastre nas políticas de segurança pública. Ocasionaram, também, a falência do sistema de previdência, descontrole das finanças, cartelização dos bancos e das corporações. Herdamos os juros e serviços bancários mais escorchantes do planeta e sofremos com a maior corrupção instalada no seio de uma nação na história da humanidade – tudo por meios aparentemente ou absolutamente legais.

 

A Organização Criminosa, a reação popular e a virada

Como é cediço, toda ação humana apresenta uma performance que alterna percursos parabólicos, curvas de estabilização e entropia ou ciclos pontuados por crises de tempos em tempos.

A “Nova República” encontrou seu ponto de inflexão nas impressionantes manifestações de rua de 2013.

De lá para cá, a jusburocracia não passou um dia sequer sem sofrer algum espasmo, seja para disparar operações de combate à criminalidade organizada e à corrupção, seja para reagir à demanda por reformas adotando posturas não consensuais, seja para expor mazelas de suas cúpulas – como é o caso do STF, que parece sempre desconectado do corpo da justiça.

Há um fator assimétrico claro: a cúpula do Poder da República, o STF, primeiro, de início, reagiu às manifestações populares, tratando de endurecer sua posição jurisprudencial no combate á corrupção, em seguida, verificando a debacle do governo lulopetista, contribuiu para a crise política interferindo o quanto pôde no processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef, depois judicializando a gestão de Michel Temer e, agora, se engaja na lawfare contra o governo Bolsonaro, fragilizando o Estado de Direito.

O STF, desde o início do atual governo, deveria ter sido alvo de uma ampla mobilização política em prol de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, alterando sua forma de funcionamento e composição. Afinal, adotou uma composição de quadros populista e ativista, incompatível com o Estado de Direito. Acuados, não teriam os ministros da pior judicatura da história atuado como estão atuando, prestes a libertarem, de uma tacada só, TODOS os líderes da facção criminosa travestida em organização partidária, chamada PT, e milhares de outros criminosos condenados em primeira e segunda instância.

O mesmo fator de distorção assimétrico ocorreu com o parlamento, que, ante o avanço da rejeição à política fisiológica ali instalada com o presidencialismo de coalização, desengavetou vários projetos importantes de marcos legais que ali mantinha cativos.

Esse espasmo legislativo permitiu ao Estado se instrumentalizar com normas jurídicas que lhe permitiram defenestrar seus quadros mais proeminentes – porém contaminados pela corrupção, processar e condenar líderes políticos e grandes empresários, destituir uma presidente da República, processar, prender e condenar outro ex-presidente e, após reiteradas manifestações populares de porte gigantesco, desmantelar o aparelho esquerdista que comandava o deep state, impedindo que esse mecanismo formado por institutos legais da Administração do país obstruísse uma enorme onda eleitoral de renovação.

Foi assim que, libertos dos instrumentos de controle de massa instituídos pelo establishment, os eleitores puderam eleger um outsider – Jair Bolsonaro, Presidente da República.

No entanto, no atual governo, o parlamento está atento à base política da chefia da presidência. Se ela se esfacelar, o sistema de coalização poderá voltar a se instalar.

Nesse sentido, é parte da guerra legal conferir outra enorme e perigosa assimetria: o caráter criminoso do Partido dos Trabalhadores, e seus satélites localizados na esquerda brasileira.

O PT, de fato, não é uma agremiação partidária. Ele pensa, se estrutura e age como organização criminosa.

Segundo a InSight Crime, fundação europeia internacional dedicada à análise criminológica*, o partido liderado por Lula pode ser considerado uma das maiores organizações criminosas da história, que tiveram a proeza de assumir uma estrutura de Estado para drenar propinas e expandir sua atuação em direção a outros países.

Não é segredo o vínculo da agremiação com organizações passíveis de serem processadas em âmbito internacional, como é o caso das FARC – forças paramilitares narco-esquerdistas da Colômbia, a narco-ditadura de Nicolas Maduro, bem como sua posição-chave nos fenômenos criminológicos de corrupção e lavagem de dinheiro apurados pela Operação Lava-Jato, cujas quantias estratosféricas já fazem história no contexto mundial.

Assim, de há muito já deveria o Estado brasileiro tratado de CASSAR o registro da agremiação, pois ela serve de anteparo a atividades criminosas. No entanto, a tibieza da jusburocracia brasileira contribui diretamente para a sobrevivência do esquema – revelando sua profunda ligação com o deep state e a manutenção do dispositivo bolivariano em pleno coração da Capital Federal**.

Esses postos de batalha encontram-se no burburinho da nova guerra fria travada entre globalistas e soberanistas, esquerda e direita, de tal forma que a virada de mesa popular – a partir das jornadas de 2013 e a formação da crise política e institucional no Brasil, não ocorreram e não ocorrem isoladamente. Estão situadas no contexto de uma mudança mais ampla no cenário internacional.

 

O globalismo enfrenta os soberanistas

A “Guerra Contra o Terror” empreendida pelo ocidente após os atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, expôs as profundas contradições da chamada Nova Ordem Mundial, gerando reações populares contra ditaduras teocráticas muçulmanas, blocos econômicos e regimes populistas de esquerda. Essas reações percorreram o inédito caminho das vias digitais e resultaram na onda soberanista que, na década seguinte, elegeu Donald Trump nos EUA e Duterte nas Filipinas, consolidou Putin no cenário geopolítico internacional, restaurou a direita europeia e elegeu Bolsonaro no Brasil.

Vítima de sua própria arrogância, o establishment (e seus servos postados no deep state), subestimou a revolução digital. Demorou para constatar os efeitos do amplo acesso à informação e a possibilidade da troca de críticas e impressões entre indivíduos comuns, sem o filtro da mídia mainstream.

O globalismo viu-se solapado no seu poder geopolítico a partir das sucessivas e surpreendentes derrotas “digitais” que sofreu nos Estados Unidos e em vários países europeus.

O rancor politicamente correto e a ditadura de opinião, instalados pelos globalistas, esfacelou a legitimidade dos governos “progressistas” – acometidos pela chamada “Síndrome de Chamberlain” – um excesso de contemporização com minorias barulhentas e comunidades movidas pela absoluta intolerância (como é o caso dos muçulmanos no ambiente europeu).

A indignação não tardou a ocorrer, estimulando uma surpreendente onda conservadora e permitindo até mesmo o retorno ao cenário político de movimentos xenófobos e neofascistas.

A “Nova Ordem Mundial” globalista foi obrigada a dividir o espaço com um nascente movimento soberanista, que busca resgatar a identidade nacional, a ordem legal republicana e os valores tradicionais da sociedade.

A lawfare como ferramenta de reação globalista

O establishment globalista, entretanto, não tardou a reagir, e a fazer uso da lawfare para tentar frear a reação soberanista.

A primeira vítima do contra-ataque foi a própria rede global de comunicações, a internet. Globalistas trataram de cooptar as organizações digitais e armá-las com agências de controle ideológico sobre as redes sociais. O pretexto legal e justo – combate ao spam e ás fake news – tem servido para impor a tirania do politicamente correto.

O segundo front dessa nova guerra legal é a troca de papéis nos países onde o populismo de esquerda foi derrotado. A estratégia legal é vitimizar os criminosos face às ações legais de repressão ao rastro de corrupção e violência deixado pelo esquerdismo nos países soberanos – em especial na América Latina. A tática é rotular a ação legal do Estado como sendo aplicação do “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht).

O feindstrafrecht foi criado em 1985 por Günther Jakobs, professor de direito penal e filosofia do direito da Universidade de Bonn, na Alemanha. Surgiu no acirramento da guerra fria entre a cortina de ferro e o ocidente democrático e na firme repressão aos movimentos terroristas organizados na década anterior – como o grupo Baader Meinhoff (neutralizado nos anos 80 e oficialmente extinto em 1998) e as Brigadas Vermelhas (extintas em 1988).

O Direito Penal do Inimigo propunha um regime jurídico diferenciado do Estado para com aqueles que fossem declarados seus inimigos (notadamente terroristas, espiões e integrantes do crime organizado).

Ocorre que o globalismo – em especial as esquerdas latino-americanas, trataram de sequestrar os termos lawfare e feindstrafrecht para misturá-los e, assim, rotular como “perseguição política” toda ação de tutela dos Estados Democráticos contra militantes radicais e governantes populistas apeados do poder.

A vitimização sob a égide da perseguição política, tem o condão de simplesmente “ignorar” os fatos, fabricar uma pós-verdade que redime o líder defenestrado e manter na sociedade um clima de grande polarização.

Mantida a polarização política, surge a outra frente da guerra legal, que é a do sistemático questionamento das políticas públicas e contínua obstrução à implementação de ações corretivas e estruturantes. O recurso à lawfare nesse campo, se faz nos moldes da “guerra de nervos” de Marighella ou da “guerra irrestrita” dos chineses. Torna-se evidente o grau de articulação entre várias ações desestabilizadoras no ambiente interno – de simples manifestações de intelectuais a distúrbios descontrolados nas ruas, seguido de apelos intervencionistas para resolver as crises humanitárias e reclamos por sanções internacionais no ambiente externo.

No campo dos interesses difusos, tornou-se evidente o uso de danos ambientais ou conflitos sociais como pretexto para relativizar a soberania dos países, fragilizando a atuação dos governos soberanistas.

A fragilização das soberanias é uma constante da Nova Ordem Mundial. Assim, o eixo central da lawfare globalista começará e terminará, sempre, de alguma forma, na relativização da soberania nos países mantidos por governos conservadores.

Na iminência da crise apertar para todos, as carreiras jurídicas de Estado – comprometidas com o establishment, sempre procurarão travar o jogo das reformas, objetivando manter todos os seus privilégios.

Nesse sentido, o deep state jusburocrático causará danos ao exercício do controle territorial dos governos soberanistas, a manutenção da ordem, e prejudicará a governabilidade.

Por fim, a lawfare, não resultar para impedir ou obstruir candidaturas que ameaçassem o establishment, acionará “o mecanismo” para articular o impeachment ou afastamento do chefe de estado conservador legitimamente eleito.

Exemplo desse tipo de ação sistemática pode ser observado nos Estados Unidos, com relação ao Presidente Trump. E pode ocorrer também no Brasil.

No Brasil, o ambiente complexo da Nova República já produziu dois impeachments, havendo, portanto, certo desimpedimento institucional para o disparo do mecanismo.

No caso do nosso Supremo Tribunal Federal, sua composição atual, convenhamos, não confere segurança a qualquer chefe de Estado.

Outrossim, a ação violenta – seguida das justificativas relacionadas à desigualdade e injustiça social, fecham o leque de opções hoje postos ao alcance dos agentes incitadores da guerra legal.

Exemplo típico é o que presenciamos no quadro montado no continente americano.

O Foro de São Paulo, na América Latina, e seu correspondente Norte-Americano, Antifa, trabalham atualmente de forma coordenada, restaurando movimentos de guerrilha, instigando sublevações populares, sindicais e estudantis, e aparelhando orgnizações criminosas e “tropas de assalto” (como os famigerados Black Blocs) para fragilizar e inviabilizar os governos conservadores em todo o continente – com isso desviando a atenção de países em profunda crise, submetidos à política bolivariana e globalista, como é o caso de Venezuela, Nicarágua, Bolívia e Cuba, ao mesmo tempo em que abre portas no cenário geopolítico para alianças improváveis com novos cartéis financeiros asiáticos.

Como enfrentar o conflito

O descontrole observado nas ruas e praças de vários países na América Latina e na Europa, por conta da tentativa dos globalistas e esquerdistas fragilizarem governos conservadores, deve nos servir de exemplo e prenúncio do que Bolsonaro enfrentará.

Para que a falecida Nova República não remanesça vagando como um zumbi sem rumo, assombrando o novo governo comprometido com uma reforma do Estado e o resgate da soberania, Jair Bolsonaro terá que impor absoluto controle legal sobre as instituições de Estado.

Deverá trabalhar com a doutrina da Soberania Afirmativa, no campo externo, e firmar os pilares da Segurança Ambiental, como forma de blindar o Estado brasileiro.

O novo governo deve conduzir o processo de resgate das carreiras técnicas de Estado, demolindo os privilégios absurdos conferidos às carreiras jurídicas públicas.

O grande desafio será reformar o judiciário e impor hierarquia e disciplina ao organismo do Ministério Público. O MP é um radical livre que, se por um lado oxigena a Administração Pública, por outro oxida e destrói suas funcionalidades.

Essa busca da racionalidade deverá se aplicar nos demais organismos de controle.

De fato, para que haja uma reforma de Estado efetiva, será preciso “desconstitucionalizar” privilégios, que impedem as mais banais medidas de saneamento administrativo.

Será uma batalha dura, legal e institucional – e deverá ser travada com expressivo apoio popular ao lado do governo. Não será uma batalha genérica. Será seletiva.

A reforma política será imprescindível, e o cronograma nesse campo deverá ser implacável. À morte do presidencialismo de coalização deverá seguir-se uma reforma partidária e mudanças estruturais no parlamento brasileiro.

A lawfare no legislativo é muito mais complexa. Afinal, compete ao parlamento legislar.

Assim, a estruturação de uma base partidária é fundamental, e ela deve ser precedida da construção de uma agenda sólida, a ser martelada como um bate-estaca junto ao eleitorado, de forma a reverberar para dentro do Congresso Nacional, inapelavelmente.

No campo da segurança institucional, o governo necessita trabalhar firmemente no campo da segurança pública, para desmantelar a criminalidade organizada, bem como a ação por vias ilícitas dos movimentos esquerdistas, que pretendem desestabilizar a governabilidade.

Fundamental abraçar a doutrina da Lei e Ordem – inserida no pacote de segurança pública já proposto pelo governo ao Congresso Nacional.

Hora de usar a lawfare para reforçar as operações de contra insurgência em favor da defesa da cidadania. Essas operações devem ser reafirmadas pelas autoridades de Estado não apenas nas zonas de controle relativizado nos centros urbanos (periferias e favelas), mas, também, nas zonas fronteiriças hoje entregues ao tráfico de drogas.

A ação das quadrilhas – que estão ganhando perfil paramilitar, é outro alvo estratégico prioritário.

Nesse sentido, vale a pena observar a experiência complexa, norte americana, do Rule of Law Field Force (ROLFF) no Afeganistão, O ROLFF buscou resgatar funções de governança e estado de direito em regiões onde a insurgência era mais forte, em seguida às operações de contrainsurgência.

Esse mecanismo foi justamente o que não foi aplicado nas ações de lei e ordem implementadas no Brasil – fundamentalmente por conta da absoluta falta de coordenação transdisciplinar. A ação deveria engajar o primeiro escalão da República: Educação, Saúde, Segurança e Justiça. Afinal, essa seria a grande forma de “usar a lei como arma de guerra” em prol da democracia, do Estado de Direito e da cidadania.

Enfim, no teatro de operações da guerra pela reconstrução nacional, o esforço estratégico do governo Bolsonaro deverá abranger a compreensão do cenário político e institucional e se concentrar no desaparelhamento ideológico das instituições de controle legal da Administração Pública.

Notas:
* ALBALADEJO, Angelika – ” Was Brazil’s Workers’ Party a ‘Criminal Organization’? (And Why It Matters)”, September, 7 -2017, in InSight Crime Organization , visto em 21Out2019, in https://www.insightcrime.org/news/analysis/was-brazil-workers-party-criminal-organization/#
**PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “O Dispositivo Bolivariano Ainda Age em Brasília”, in Blog The Eagle View, Jun2017, visto em 21Out2019, in https://www.theeagleview.com.br/2017/06/o-dispositivo-bolivariano-ainda-age-em.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Estratégia da Baderna Segue o Manual de Marighella”, in Blog The Eagle View, Set2016, visto em 21out2019, in https://www.theeagleview.com.br/2016/09/estrategia-da-baderna-segue-o-manual-de.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Globalização e o Risco da Nova Ordem Mundial”, in Blog The Eagle View, Set2019, visto em 21Out2019, in https://www.theeagleview.com.br/2019/09/globalizacao-e-o-risco-da-nova-ordem.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “A Guerra de Bolsonaro pelo Brasil – Os próximos passos III”, in Blog The Eagle View, Nov2018, visto em 15set2019, in https://www.theeagleview.com.br/2018/11/a-guerra-de-bolsonaro-pelo-brasil-os.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Contexto Geopolítico do Brasil e a Questão Ambiental”, in Blog The Eagle View, Ago2019, visto em 21Out2019, in https://www.theeagleview.com.br/2019/08/contexto-geopolitico-do-brasil-e.html

ppa1-close-afpp-02082016*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”.

 

Fonte: The Eagle View

 

 


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