JUSTIÇA PARA OTÁRIO APLAUDIR…
Como acreditar na pantomima dos conspiradores contra os demais protagonistas da conspiração?
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A República de Joesley Safadão, ao que tudo indica, não resistiu à segunda dose… ou melhor, à segunda leva de gravações enviadas aos autos do acordo de delação premiada, firmado entre os diretores da J&F e o Procurador Geral da República.
Nas gravações apresentadas, Joesley Batista, o verdadeiro safadão, embriagado e com a língua solta, chama Janot de “espertão” e escancara o arranjo para promover a colaboração judicial antes que o processo ocorresse oficialmente na PGR. A gravação prova que a embriaguez acometeu não apenas os personagens, mas o próprio instituto do acordo de delação premiada.
Com a escatológica revelação da farsa, montada para favorecer os açougueiros da república em troca da confissão de algumas (porém não todas) traquinagens, e outras tantas manipulações, o Procurador Geral da República viu-se apanhado “nu e com a mão no bolso”, perante toda a nação. Ensaiou, então, uma série de medidas visando salvar a nesga de dignidade que resta á sua instituição e ao Supremo Tribunal Federal.
No entanto, o ensaio executado por Janot, Fachin e demais conspiradores, parece ser tão ruim ou pior que o português praticado pelo açougueiro goiano…
Data venia, só otário acreditaria na “surpresa” demonstrada por Janot, com os destemperos verbais de Joesley e Saud, diretores do açougue goiano JBS.
Da mesma forma, não há como dar crédito à “pronta decisão” do Ministro Fachin – o jurista camarada de partido de Dilma Rousseff, cujo périplo pelo Congresso Nacional, buscando aprovação de seu nome para o STF, teve por cicerone justamente o delator da JBS Ricardo Saud…
A trama não resiste a uma volta do “moedor analítico” de carnes, aplicado sobre o trâmite emergencial dos personagens, após vir à tona a verdade sobre as flechadas de Janot-Fachin contra Temer.
Primeiro, o PGR, de forma brusca, disparou denúncias que estavam represadas na cúpula do Ministério Público Federal. Destampou a latrina contra Lula e Dilma primeiro e, em seguida, despejou mais uma denúncia de baciada contra próceres do PMDB.
O movimento contra Lula e Dilma, como era de se esperar, não convenceu. A denúncia de Janot não foi acolhida por Fachin, que decidiu dar o STF por incompetente para conhecer originalmente a ação, remetendo os autos para a primeira instância da Justiça Federal.
Há quem afirme que a denúncia, ainda que não fosse ajuizada na instância errada, no seu conteúdo deveria ser considerada também inepta… Mas, no caso de Fachin, chega a ser paradoxal que agora se dê por impedido de conhecer matéria que antes havia avocado para a esfera do STF, retirando os autos das mãos do juiz Sérgio Moro. Sua decisão de agora mostra que jamais deveria ter interrompido a investigação na primeira instância…
Com o encaminhamento da denúncia de Janot à primeira instância, ficou claro que Fachin errou ao avocar para sua relatoria e acompanhamento, investigações que deveriam ter permanecido na primeira instância e… restou ainda mais cristalino que Janot, ciente de não ter mais competência para apreciar a questão, estava até agora REPRESANDO o processado – fato que só beneficiou os lulopetistas – e só não continuou com o represamento, premido pelas circunstâncias.
Passada a “ejaculação” de denúncias (para usar um termo compatível com a escatologia vigente nos judiciário brasileiro – do tarado do ônibus em São Paulo às inconfidências gravadas sobre relações extra-autos entre ministros e ministras em Brasília), é necessário moer um pouco mais a carne de osso vendida por Joesley e Saud nas suas gravações.
Definitivamente, as gravações ocorreram antes do trâmite oficial do processo de delação premiada – revelando que havia um Procurador da República orientando os açougueiros, inclusive quanto ás gravações com Temer, sem se preocupar em seguir o critério legal que envolveria expressa autorização do STF para tanto.
De fato, as gravações deixam transparecer forte suspeita de estar Janot “bancando o espertão” – enquanto seu braço direito, Marcelo Miller se envolvia em vários tipos penais atentatórios à administração da Justiça. Tudo para que se produzisse uma bomba contra o governo em exercício e se garantisse uma saída honrosa dos procuradores para a atividade privada, após terminados os mandatos e trâmites do episódio.
Um escândalo como esse, ainda que fruto da imaginação etílica dos confidentes na conversa gravada, não poderia ser desprezado de forma alguma pelo MPF – uma instituição que prega como doutrina a figura do “domínio do fato”, e que tem na unicidade princípio inabalável…
Aliás, ciente do problema desde que veio à tona o acordo de colaboração dos diretores da J&F, Janot não poderia deixar de submeter a questão do envolvimento de seu assessor à corregedoria do MPF – ainda que julgasse lícita a atitude. E o mesmo não poderia ter passado em branco sem o crivo da OAB.
Explodido o escândalo dos diálogos inconvenientes, cumpriria a Janot, no mínimo, afastar-se da apreciação do fato. Porém, ao invés de renunciar ao cargo, por-se à disposição da Procuradoria da República e da Justiça para a devida apuração e até mesmo prova de inocência, Janot, mais uma vez, tratou de responder ao imbróglio criando outro imbróglio, contando com o Ministro Fachin, mais uma vez, nessa nova “pantomima” processual.
Diante do clamor popular ante o escândalo escatológico protagonizado pelas gravações da dupla goiana (que não tocou moda de viola e, sim, corrupção), a dupla jusburocrática Janot-Fachin protagonizou outra moda de péssima qualidade.
Mesmo tendo intimado os personagens envolvidos a prestar longo depoimento na PGR, em pleno feriado nacional, Janot sacou do bolso um bambuzinho em forma de flecha, ao que tudo indica já guardado de antemão, pedindo a prisão dos açougueiros linguarudos e seu jurisconsulto anfíbio (afinal, este evoluiu do Ministério Público para a Advocacia em questão de dias, e no mesmo processo…)
Janot pediu e Fachin acolheu o pedido de prisão, para o açougueiro e seu subalterno, na modalidade de prisão temporária.
Com efeito, prisão temporária sem risco da “garantia da ordem pública” ou “conveniência da instrução penal” é piada.
O certo, absolutamente, era decretar prisão preventiva. Esta sim, adequada à gravidade da conduta e clara atitude de desafio dos delatores ante o acordo por eles firmado com o judiciário.
A prisão provisória, nesta altura do campeonato, cheira a recado do tipo: “fiquem na de vocês, idiotas! O furacão vai passar e então tratamos de livrá-los rapidinho, daqui cinco dias”…
Quanto ao Marcelo Miller – braço direito de Janot, patente que o PGR ensaiou um pedido de prisão temporária “de mentirinha”… só para constar.
Não há nada que sirva de subsídio ao pedido efetuado por Janot em relação ao seu antigo assessor. Logo, Fachin jamais decretaria prisão alguma.
Resumindo: a coreografia é a mesma, com mais do mesmo fundo musical… e com os mesmos balilarinos.
Parece que o medo de investir contra os vermes açougueiros é evidente. Afinal, de uma forma ou outra, todos os personagens tornaram-se umbilicalmente ligados pela conspiração anteriormente ensaiada e… até aqui frustrada.
Não poderia ser diferente, afinal, a verdade transbordou pelo acaso – por meio do “marvado arcool”.
A embriaguez dos interlocutores que se autogravaram fez o serviço que o Poder Público não fez…e, pelo visto, não quer e não irá fazer.
Como leciona Abraham Lincoln:
“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo…”
É ver… e conferir.
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Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.