Juiz não pode julgar de forma ideológica, nem com os olhos voltados para a política”

 

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Por Pedro Canário e Thiago Crepaldi*

O novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, espera dos juízes paulistas comprometimento, pontualidade, independência e que saibam ouvir críticas. “Tudo isso que espero dos juízes, eu exijo de mim”, afirma.

Com 38 anos de serviços dedicados à magistratura, função que define como uma “majestade”, também faz um pedido aos mais de 2,5 mil juízes do estado que ficarão sob sua observância pelos próximos dois anos: se afastem da ideologia e se afastem da política. “O juiz não pode julgar de forma ideológica e o juiz não pode julgar com os olhos na política. O juiz não é investido num poder do Estado de tamanha importância para fazer pronunciamento sobre temas que talvez ele vá, ou talvez ele não vá julgar, o juiz deve se pronunciar tecnicamente no processo”, define. Mas isso, pondera o novo corregedor, não quer dizer que o juiz não possa ou não deva prestar contas de seu trabalho à população por meio da imprensa.

A opinião é semelhante à do presidente da corte, desembargador Manoel Pereira Calças, cuja entrevista foi publicada pela ConJur no último domingo.

Empossado em janeiro de 1981, Pinheiro Franco foi juiz cível por 21 anos e, há 17 anos, é desembargador da Seção Criminal do maior tribunal do país. Em uma eleição marcada pela disputa acirrada dos votos dos 360 desembargadores, afirma que concorreu com candidatos muito preparados e que espera dar sua contribuição para que a corte continue sendo “um tribunal de ponta”.

Um de seus objetivos é aprimorar as correições eletrônicas, de modo que seja possível se antecipar aos problemas antes que fiquem crônicos, principalmente em cartórios. Um desafio que vê para o Judiciário é conseguir equalizar o acervo de varas idênticas de um mesmo fórum e a mesma carga de trabalho. “Queremos trazer o mundo eletrônico definitivamente para a Corregedoria, não só no trabalho interno, que é preciso, como também no trabalho externo, para que a sociedade, além das informações do site possam ter outras informações que lhe digam respeito.”

Ele não esconde que ainda está se inteirando de muitos assuntos novos, já que o tempo que passou na área criminal o deixou de fora de alguns problemas recorrentes do Judiciário, como as execuções fiscais dos municípios e da Procuradoria do estado. A equipe de juízes que irão lhe assessorar já está formada (veja aqui quem são) e haverá um juiz específico para lidar com o tema.

Formado em Direito pelo Largo de São Francisco em 1979, Geraldo Pinheiro Franco é juiz desde 1981, passou pelo Tacrim em 2001 e está no TJ desde 2005, sempre atuando na 5ª Câmara Criminal. Foi presidente da Seção Criminal entre 2014 e 2015. Seu pai, Nelson Pinheiro Franco, já morto, presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo entre 1984 e 1987. Seu irmão, Antonio Celso Pinheiro Franco, é desembargador aposentado do TJ.

Ele recebeu a ConJur no gabinete da Corregedoria para uma entrevista para a próxima edição do Anuário da Justiça São Paulo 2018 (Clique aqui para saber mais sobre a publicação).

Leia a entrevista:

ConJur ­— As eleições para o TJ-SP foram muito acirradas. Como conseguir o número de votos necessários dos colegas?
Geraldo Pinheiro Franco ­— As eleições para corregedor foram eleições muito disputadas, os candidatos eram experimentados. Acredito em duas coisas em se tratando em eleição no tribunal, num primeiro momento, o passado de todos nós no Poder Judiciário traz elementos importantes para quem vai votar. Eu tenho 37 anos de magistratura, trabalhei em “n” áreas, talvez em todas as áreas possíveis dentro do tribunal nesses 37 anos, isso é um dado objetivo. Além disso a disposição com que você se propõe a trabalhar, isso também traz elementos para que os eleitores optem por um ou por outro. No caso da Corregedoria, os três candidatos eram candidatos que tinham as características muito próximas, são todos amigos, todos conhecidos.

Meu primeiro desejo é poder ajudar o tribunal, poder ajudar o juiz. Eu não tenho nenhuma preocupação com o cargo em si, quem me conhece sabe bem dessa característica. Na minha vida profissional, sempre procurei ajudar os colegas e ajudar o tribunal, minha preocupação é que o nosso tribunal continue de ponta, que traga inovações, respeitado… Isso que importa.

No âmbito da Corregedoria, tenho algumas ideias, uma delas é implementar definitivamente as correições eletrônicas. Fui juiz assessor da Corregedoria por 6 anos e, naquela época, a corregedoria agia muito a partir da reclamação, então vinha uma primeira reclamação, vinha a segunda e acendia uma luz, ali tinha algum problema.

Hoje já se faz alguma coisa no âmbito de correção eletrônica, e nós estamos estudando uma forma de antecipar aos problemas, através das informações que já estão aí nos nossos computadores, nos nossos sistemas. Nos antecipar e estabelecer problemas na gestão de um cartório, problemas na gestão do juiz, problemas de toda natureza. Isso vai ser de absoluta importância na medida em que em 5 ou 6 anos não vai haver mais processo físico ou, se houver, vai ser uma quantidade muito pequena. Acho que com isso vamos conseguir fazer um trabalho bastante adequado. Se conseguir implantar algo que possa ser melhorado pelos próximos corregedores, já saio bastante feliz.

ConJur ­— A Corregedoria é mais para orientar ou para punir?
Geraldo Pinheiro Franco ­— A Corregedoria é o braço técnico do tribunal, assim como a presidência é o braço político, por assim dizer. O viés principal da corregedoria é orientar, regrar e ter os olhos voltados para o primeiro grau de jurisdição. De outro lado, é, da mesma forma, regrar, orientar e fiscalizar os serviços do extrajudicial nas varias modalidades dele, seja registro de móveis, civil, tabelionatos, títulos e documentos, enfim, as várias hipóteses que a legislação nos encaminha.

ConJur ­— É menos disciplinar?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Não, o disciplinar também é um foco importante da Corregedoria, a expressiva maioria dos juízes são juízes atentos, juízes comprometidos. São juízes independentes, mas a independência no sentido de aplicar a lei de acordo com a consciência, de acordo com a legislação, julgar de acordo com a lei com a convicção de cada um. Esses juízes, que são a maioria expressiva, eles não têm nenhuma preocupação com esse viés disciplinar. O viés disciplinar da Corregedoria é necessário para situações específicas, situações pontuais, voltadas a quem, por qualquer razão, se desvia de um caminho que se imagina do juiz ter. É o juiz que não produz, é o juiz que eventualmente pode se envolver num fato típico penal. É para essas situações específicas que é voltada a função disciplinar, que é importante, sim, porque, se de um lado nós nos preocupamos em prestar a jurisdição de uma forma, a mais precisa e mais rápida e a mais competente possível, de outro lado, é preciso que a sociedade saiba que há uma preocupação e sempre houve essa preocupação de excluir das fileiras da magistratura aquele que não tem nenhum comprometimento ou que age fora dos limites que o juiz deve agir.

ConJur ­— O que espera dos juízes como corregedor?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Eu gostaria de dizer que, acima de tudo, é um prazer eu poder trabalhar diretamente e próximo dos juízes, a minha equipe está orientada a trabalhar voltada para os juízes. O que eu espero dele? Eu espero comprometimento, eu espero que eles se aprimorem, eu espero que eles tenham pontualidade no trabalho, nas decisões, eu espero e para mim é muito importante, que eles prestigiem a cordialidade e o respeito nas relações profissionais, nas relações pessoais. Eu espero que sejam juízes independentes, que sejam juízes que saibam ouvir críticas e tudo isso que eu espero dos juízes eu exijo de mim próprio. Eu tenho a humildade de, não sabendo alguma coisa, dizer que eu não sei aquilo e procurar alguém que saiba, que possa me ajudar, enfim. São requisitos que todo juiz deve ter e eu exijo de mim próprio.

Eu faço questão, absoluta questão, que os juízes sejam independentes, mas eu faço questão também que os juízes se afastem da ideologia e se afastem da política. O juiz não pode julgar de forma ideológica e o juiz não pode julgar com os olhos na política. O juiz tem que julgar com os olhos na lei, com os olhos no fato que lhe são trazidos. E um requisito que para mim é essencial, que o juiz apenas fale nos autos. Ele não é magistrado nem é investido num poder do Estado de tamanha importância para fazer pronunciamento sobre temas que talvez ele vá, ou talvez ele não vá julgar. O juiz ele deve se pronunciar tecnicamente no processo.

Evidentemente que o juiz que é também destinado ao campo acadêmico é diferente, juiz que escreve livros, que dá palestra, não é verdade? Eles têm uma versão, uma visão diferente, é um ato diferente, mas o juiz ele jamais deve se pronunciar sobre nada que lhe diga respeito, que diga respeito a um processo ou a algo que ele pode ou não julgar.

ConJur ­— Não significa que os juízes não atendam a imprensa, não é?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Muito pelo contrário, o juiz não pode ser um alienado. Deve prestar contas sobre seus atos, é importante. A imprensa é uma instituição de absoluta importância para a sociedade e para todos nós, para o Estado de Direito que nós vivemos. Temos que prestigiar a imprensa no sentido de viabilizar as informações que nós possamos dar. Evidentemente, se o juiz estiver julgando o caso X ele talvez não possa prestar informações específicas sobre o processo, mas ele pode prestar informações genéricas para que a imprensa possa dar notícias, sem dúvida nenhuma.

ConJur ­— Como pretende encarar o desafio de lidar com a primeira instância que tem o maior volume de trabalho do país?
Geraldo Pinheiro Franco ­— A situação material quanto aos juízes de primeiro grau é da alçada do presidente da corte, é ele quem vai dispor materialmente de meios para que o juiz possa trabalhar e para que os cartórios possam trabalhar adequadamente. A atuação da Corregedoria é no sentido técnico. Ela estuda situações que se apresentam e costuma regrar de forma que as coisas andem igualmente no âmbito do estado, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto, a Corregedoria tem sistemas para apurar as necessidades específicas de uma vara identificada com problemas, temos um setor que é composto de escreventes bem treinados que, frente a uma situação concreta de necessidade, determinamos que esses escreventes vão até as unidades e as auxiliem, não só dar conta dos processos, mas melhorar a gestão dos cartórios e tudo mais. É um regime quase que de mutirão, e isso tem dado muito certo, tem sido um serviço aplaudido por todos.

ConJur ­— Isso é uma questão pontual, tem uma vara ali que atrasa por qualquer motivo, mas a solução para o problema constante, que é o excesso de trabalho e a falta de condições de dar conta disso, como que se resolve isso?
Geraldo Pinheiro Franco ­— É uma pergunta difícil de se responder. Nem sempre mais juízes e mais varas resolvem o problema, mas evidentemente que mais mão de obra, em qualquer circunstância, sempre ajuda. Esse é um ponto. O outro ponto é no sentido de que os sistemas eletrônicos, que já estão em funcionamento pleno, por si só agilizam sobremaneira as ações; de outro lado, evidentemente que causam um volume muito maior para os magistrados, porque os processos para julgamento chegam muito mais rápido. Tem magistrados que têm o poder de trabalho muito grande e que dão conta desse trabalho, outros magistrados têm um poder de trabalho menor, demoram um pouco mais, não há uma solução caída do céu para isso, realmente não há. O que eu posso dizer é que, no estado de São Paulo, os juízes de primeiro grau trabalham muito, trabalham na maioria expressiva das vezes bem, mas evidentemente que há atrasos e esses atrasos a gente procura resolver, com auxílio da Corregedoria.

ConJur ­— Advogados reclamam que varas, às vezes do mesmo fórum, tratando do mesmo assunto, com estrutura bastante parecidas, têm produtividade muito diferente. Isso está sempre na conta do juiz?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Além do trabalho árduo, do trabalho no processo, evidentemente, tem o juiz como administrador de uma unidade que presta serviço público. Tem juízes que têm mais facilidade na gestão desta unidade e juízes que têm menos. O trabalho da Corregedoria é justamente identificar essa questão e tentar implementar normas e boas práticas de trabalho onde precisa.

ConJur ­— A capacitação dos servidores também ajuda?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Sem dúvida nenhuma. A Escola Judicial dos Servidores também tem um programa de capacitação para que o servidor não apenas faça mecanicamente o que lhe é determinado, mas que entenda o que ele está fazendo e mais, que possa usar as ferramentas do sistema eletrônico que facilitam o trabalho.

ConJur ­— O senhor acha necessário criar mais varas especializadas na área de violência doméstica?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Mais do que criar varas, é preciso a modificação da legislação. Ela é absolutamente branda e nós julgamos semanalmente situações de gravidade ímpar, agressões, ameaças de muita gravidade. A pena, com o perdão da palavra, é uma pena ridícula, que dificilmente vai atingir o efeito para o qual ela foi criada. Mesmo em termos de prisão, examinamos situações de lesão grave, de agressões sérias, que mesmo com a decretação da prisão o indivíduo vai ficar 3 meses preso, quando muito, e isso certamente pode, para alguns, gerar um efeito positivo. Mas eu acredito que nesse âmbito e com relação a essa legislação é preciso que o Legislativo reveja os limites da sanção. De qualquer forma, é uma matéria para se estudar.

ConJur ­— Um dos grandes problemas da política criminal hoje é a população carcerária e a grande reclamação dos tribunais superiores em relação a São Paulo são as decisões não fundamentadas para decretar prisões e de não obedecer a jurisprudência ou as súmulas.
Geraldo Pinheiro Franco ­— A Corregedoria tem uma relação hierárquica-administrativa com os juízes, apenas isso. O corregedor, quando determina que um juiz faça alguma coisa, determina no âmbito administrativo. Ele não pode invadir o âmbito jurisdicional, no qual o juiz tem absoluta independência. Ele tem a obrigação, por conta do preceito constitucional, que toda matéria que ele decida que ele justifique e fundamente.

A definição de uma prisão esbarra em três questões básicas, primeira é a lei, se permite ou não permite essa prisão. Em segundo lugar é, frente ao caso concreto, a necessidade dessa prisão, e a terceira questão é a qualificação do fato. É esse o trabalho do juiz de uma forma geral. E a qualificação do fato não é um juízo matemático.

ConJur ­— Depende de cada caso…
Geraldo Pinheiro Franco ­— De cada caso, de cada particularidade e também do juiz, de como ele entende aquele caso frente à situação concreta. Frente a isso, os juízes do Tribunal de Justiça e os juízes de primeiro grau cumprem as súmulas, evidentemente, nem podem descumpri-las. Ele pode entender que, no caso concreto, aquela previsão da súmula não se adéqua, por circunstâncias fáticas.

ConJur ­— O senhor entende a questão carcerária como uma questão também de responsabilidade do Poder Judiciário ou é um problema do Executivo?
Geraldo Pinheiro Franco ­— A responsabilidade é de todos, é do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da sociedade como um todo. Todos temos responsabilidade e o juiz tem responsabilidade, porque, em última analise, é ele quem manda o cidadão para a cadeia ou não. A responsabilidade é de todos nós e do juiz também, para o bem e para o mal.

ConJur ­— Por que o Judiciário paulista tem fama de ser “mão pesada”?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Eu não acredito nisso, eu acredito num dado objetivo, os números isoladamente, eles não trazem uma verdade. Cem prisões em um dia, para alguns, pode parecer pouco, para outros, pode parecer muito. É preciso é unir o número ao dado concreto, quais eram as 100 prisões que foram decretadas? Quais os crimes pelas quais essas 100 prisões foram decretadas? Quais eram os crimes pelas quais as outras 100 prisões em flagrante foram relaxadas? Essa é a equação que se deve fazer. A verdade é que o volume de crimes graves praticados no âmbito do estado de São Paulo aumentou a níveis colossais. O que no meu tempo de juiz de primeiro grau, há 30 anos, os crimes eram de furto, estelionato, o roubo era um crime extraordinário. O homicídio era passional. Mas hoje nós temos homicídio envolvendo crime organizado, então é preciso ter em mente que muitas vezes o volume acentuado das prisões está ligado justamente a essa qualificação dos fatos, e o juiz frente ao caso tem que tratar com responsabilidade.

Ele não vai botar um homicida que foi contratado para matar alguém em liberdade, ainda que primário. Não vai colocar um latrocida, um traficante, enfim, alguém que pratica crimes dessa natureza em liberdade. Evidentemente que, para crimes de menos potencial ofensivo, não se justifica a prisão.

ConJur ­— A legislação do tráfico precisa ser modificada? Dizem que ela é muito aberta, o que pode ensejar condenações equivocadas.
Geraldo Pinheiro Franco ­— De alguma forma, ela já foi abrandada, a nova lei já, de alguma forma, abrandou um pouco a situação ao prever no artigo 33 aquela hipótese de aplicação do redutor. Ali o legislador forneceu ao juiz um meio de, frente a um caso concreto, atenuar os efeitos do tráfico. O tráfico é um crime equiparado a hediondo, é um crime seríssimo, basta ver o que acontece nos nossos dias atuais: a sociedade é refém dos traficantes. Nas câmaras criminais, 60% a 70% dos julgamentos são sobre tráfico.

O tráfico no varejo, o indivíduo que está ali na esquina da praça da Sé vendendo nunca vai ter mais do que 10 pedras de craque, ou 10 saquinhos de cocaína, ou 20 saquinhos de maconha, porque o trabalho dele é no varejo, ele vende pequenas doses durante todo o tempo. É diferente do tráfico que se apreende 40 quilos de cocaína, em que há uma organização, é diferente na essência, mas na destinação é um tráfico. E o que fazer com esse indivíduo? Deixa livre, porque é um tráfico no varejo, vendendo 10 gramas todo o dia? Este é um dos crimes que destrói a sociedade.

ConJur ­— Mas ele tem que ter um tratamento igual ao do grande traficante?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Não, tanto que a legislação justamente é feita para que ele tenha um tratamento diferenciado. Um traficante no varejo primário, terá pena, normalmente, de 1 ano e 8 meses de reclusão, diferentemente de um traficante grande, que a legislação permite de 5 a 15 anos.

ConJur ­— A nova juíza corregedora do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais, que coordena as audiências de custódia em São Paulo), Patrícia Álvares Cruz, tem perfil duro. Isso pode afetar as audiências de custódia?
Geraldo Pinheiro Franco ­— Não, não. Eu a escolhi pelo critério do mérito. Eu a conheci dos processos, durante esses anos todos julgando recursos contra as sentenças dela. É uma juíza técnica. É uma juíza muito bem formada e com experiência na área criminal. Essas foram as razões pelas quais eu entendi que era o momento dela assumir o Dipo. Disseram muita coisa até antes dela tomar posse, disseram que 90% dos flagrantes não foram relaxados. Não era verdade, nós fomos avaliar. Ela tomou posse no dia 8 e, em 5 dias de trabalho dela, se verificou que era 66% de conversões dos flagrantes em prisão, dos quais esses crimes eram roubo, latrocínio, homicídio, tráfico, são crimes graves.

Não importa se ela é mais dura ou se ela é menos dura, o juiz tem que julgar de acordo com a lei, de acordo com o fato, ele não pode inventar, e se essa decisão está errada, o tribunal em 24 horas tem meios para corrigir essa decisão. O que fizeram com essa magistrada não foi correto. Pessoas trouxeram informações falsas. Falaram que prenderam no Dipo uma mulher que roubou um panetone. Não é verdade, primeiro que quem furtou era homem, não era uma mulher, segundo, que ele furtou quase 100 panetones e passou a vender no metrô. É um homem reincidente que tinha condenação por roubo. Então não era um indivíduo qualquer que praticou um furto sem maiores consequências.

É preciso muita responsabilidade. O fato de ela ser tida como mais dura ou não, não tem nenhum efeito para fins de audiência de custódia, porque o fato e a lei estão ali. Ela não pode isentar uma situação e aplicar aquilo de acordo com os entendimentos pessoas dela, não é assim que funciona. É importante frisar: as audiências de custódia são uma realidade e o tribunal vai tratar as audiências como vem tratando, com muita responsabilidade, dando meios para que as coisas funcionem.

ConJur ­— Um dos grandes problemas para o Judiciário como um todo são as execuções fiscais. A Corregedoria tem algum plano específico para isso?
Geraldo Pinheiro Franco ­— O volume de execução fiscal eleva a milhares o número de processos em andamento, e o processo de execução fiscal não tem a mesma natureza que uma ação ordinária. É um assunto que certamente o tribunal tem interesse de chegar a uma solução, inclusive junto aos prefeitos. É uma ação de cobrança em última análise. Como fazer essa ação de cobrança ser mais viável, principalmente com os grandes devedores sem onerar o tribunal com o volume que onera, com magistrados, funcionários e tudo mais? Na prática estão transformando o Judiciário em balcão de cobrança. Nós precisamos pensar uma fórmula. Tem um juiz da Corregedoria que está designado, dentre outras funções, especificamente para tratar de execução fiscal.

ConJur ­— Publicamos uma pesquisa da Ajufe sobre a participação feminina na magistratura que revela que as juízas federais sentem dificuldades extras na carreira, que a carreira é mais difícil para as mulheres. Existe isso na Justiça de São Paulo?
Geraldo Pinheiro Franco ­— No meu concurso, entraram as primeiras mulheres da magistratura, em 1981. De lá pra cá, no âmbito da Justiça do estado, acredito que tenham mais juízas do que juízes. Hoje, eu acho que essa questão está perdida no tempo, ao menos eu não ouço reclamação de nenhuma das juízas, e na minha equipe mesmo, metade são juízas. E, para mim, não existe absolutamente nenhuma diferença ou nenhum questionamento a fazer.

ConJur ­— Mas tem poucas desembargadoras.
Geraldo Pinheiro Franco ­— As juízas estão chegando agora, e com esse aumento de 70 para 75 anos para aposentadoria vai demorar mais um pouco para que elas cheguem, mas vai haver o momento que vai virar, vão existir mais desembargadoras do que desembargadores, vai chegar esse momento.

 

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.

Thiago Crepaldi é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: COnjur

 


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