JF é competente para julgar crimes ambientais de exportação de animais silvestres
Decisão do Supremo se deu em RE com repercussão geral.
O STF definiu em 9 de março, que é da Justiça Federal a competência jurisdicional para processar e julgar crime ambiental em relação à exportação ilegal de animais silvestres diante da transnacionalidade do delito.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, e aprovaram a seguinte tese:
“Compete a JF processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.”
Em seu voto, o ministro Fux ressaltou que a transnacionalidade do crime ambiental voltado à exportação de animais silvestres atinge interesses diretos, específicos e imediatos da União, voltados a garantir a segurança ambiental no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações. Para ele, “atrai a competência da JF a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do artigo 109, inciso IV, da CF/88.”
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Processo relacionado: RE 835558