INCÊNDIO NA ALEMOA… NÃO APRENDEMOS NADA! NÃO APRENDEREMOS NADA?

Sabemos que pouco sabemos sobre esse tipo de acidente. E o que sabemos não implementamos.

Incêncio nos tanques de combustível da Ultracargo - Santos (foto:diário do litoral)

Incêndio nos tanques de combustível da Ultracargo – Santos (foto:diário do litoral)

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

O INCÊNDIO NOS DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEL DA ULTRACARGO, EM ALEMOA – TERMINAL PORTUÁRIO DE SANTOS, provocou mobilização da defesa civil, causou mortandade de peixes, deseconomias de toda ordem, congestionamentos, intoxicação e uma onda de gente propondo medidas sem consequência.

Há VINTE E DOIS ANOS ATRÁS, juntamente com o hoje Ministro do STJ, Herman Benjamin, subscrevemos um relatório para as Nações Unidas, no qual analisávamos a aplicação da legislação ambiental (em especial a penal), em três casos de desastres ocorridos em nosso país. Dentre os casos, selecionados, estava a tragédia de Vila Socó, em Cubatão – um vazamento no sistema de oleodutos da Petrobrás, que resultou num incêndio, incinerando centenas de pessoas – um número ainda hoje não estimado de mortos.

Em 1984, havia uma favela construída em cima dos dutos, algo como uma grelha humana, esperando que alguém acendesse a chama… o que ocorreu.

O nosso estudo, publicado em 1995 pela United Nations for Interregional Crime Research Institute – UNICRI, contou com a contribuição de vários amigos juristas, destaque para os irmãos Passos de Freitas (Wladimir e Gilberto), e demonstrou a falta de legislação adequada para tutelar condutas danosas ao meio ambiente no Brasil.

O estudo, no entanto, foi o chute inicial de um processo institucional que tive a oportunidade de ajudar a articular com vários companheiros e que resultou na Lei de Crimes Ambientais, em 1998.

Passadas décadas dessa tragédia, não mais observo gente ser fritada em oleodutos. Porém as estruturas de armazenamento de combustível continuam usando a mesma engenharia daquele tempo.

Pergunto: nada evoluiu?

Vila Socó - vidas calcinadas na "grelha de dutos" da Petrobrás

Vila Socó – vidas calcinadas na “grelha de dutos” da Petrobrás

Não por acaso, há seis anos, na Índia, outro acidente quase põe fim a uma cidade inteira.

A arquitetura de reservação de combustível ali adotada, em nada difere daquela usada nos tempos da segunda guerra mundial, aliás a mesma de Alemoa.

Parece que nós, que lidamos com os meandros da gestão ambiental em ambientes complexos, não aprendemos a lição do incêndio devastador ocorrido nas instalações da Indian Oil Corporation Limited (IOCL).

O incêndio em Jaipur - paradigmático em todos os sentidos

O incêndio em Jaipur – paradigmático em todos os sentidos

O acidente de Jaipur, no ano de 2009, matou cerca de 11 pessoas, incluindo os funcionários.

Constatamos, no caso de Jaipur, pouco sabermos sobre como evitar e combater incêndios em grandes depósitos de combustível.

No case de Jaipur, mais que nos campos do direito e gestão, concluimos que na área de engenharia:

1- Temos muito que aprender quanto ao comportamento das chamas e suas propriedades na combustão de material condensado e de peso molecular e multi-componentes mais elevados, como é o caso de polímeros e hidrocarbonetos;

2- Não dominamos ainda o comportamento dos líquidos liberados em áreas de contenção e embutidos no equipamento pressurizado, incluso o de escoamento, no caso de incêndio;

3- A influência do dilúvio de água e espuma projetados, ainda que a título de “esfriamento”, a distribuição de combustíveis para escoamento, a blindagem e as taxas de queima de massa, quando ocorrem “fogo de poça”, irradiação e emissões de fuligem, ainda não é por nós bem compreendida;

4- Nossa capacidade de prever o comportamento global e os efeitos em escala geométrica de grandes incêndios, e sua irradiação nos depósitos de hidrocarbonetos armazenados em tanques ou estruturas offshore, ainda é pobre;

5- As modelagens de campo para incêndios em compartimentos petrolíferos, no mar e nas estruturas de estocagem portuária, ainda é questionável;

6- A velocidade de combustão (kg/S/M2), o rápido aumento da temperatura a 1.300 ° C, o fluxo elevado de calor a 320 KW/m2 em compartimentos isolados – não parecem diferir em função da área de superfície nos reservatórios de combustível. No entanto, o comportamento das chapas de aço em função da combustão ainda é variável. Isso torna as medições de curva e temperatura, verdadeiros cálculos de fracasso…

Desde Jaipur, sabemos que os sistemas passivos de proteção contra incêndio são tão importantes quanto os sistemas ativos.

Embora aperfeiçoados a cada dia, os sistemas passivos, estruturais, não são implementados em construções datadas de dez, vinte ou trinta anos, tais como as que foram afetadas pelo incêndio em Alemoa.

Li em uma importante publicação do governo federal (ANVISA – “Condições de Segurança Contra Incêndio”, escrito pelo Professor Madaluz Neto) que “ Incêndio se apaga no projeto!”.

A frase resume toda justificativa econômica e social que o tema reclama (e aqui repito o que disse a publicação oficial).

Mas o manual do governo não para aí, vale a pena destacar o escólio abaixo:
“A importância do planejamento nesta área é medida pelos sinistros evitados e não pelos incêndios extintos. Neste processo preventivo os projetistas têm participação fundamental.

Apesar disto, a criação arquitetônica, e muitos dos projetos derivados, ainda são feitos à margem do conhecimento da ciência da prevenção contra o fogo.

O Brasil, apesar de levantamentos estatísticos sofríveis, é o segundo país do mundo em número de vítimas de incêndios.

Cabe salientar, todavia, que os dados estão, quase que na totalidade, restritos às chamadas dos corpos de bombeiros. Como só 5 % dos municípios possuem grupamentos de incêndio é possível perceber a subinformação que prejudica os dados oficiais disponíveis.”

Um aspecto tecnico, de tudo o que foi até agora publicado, me parece ter escapado: o tipo de fogo a ser combatido.

Visualização computadorizada das chamas do fogo de poça em  um grande  reservatório de combustível,  obtida  pela U.Texas (a dinâmica desse tipo de incêndio  ainda é objeto de estudo)

Visualização computadorizada das chamas do fogo de poça em
um grande reservatório de combustível, obtida pela U.Texas
(a dinâmica desse tipo de incêndio ainda é objeto de estudo)

O chamado “fogo de poça” é um fenômeno de difusão turbulenta. A chama queima acima de uma área horizontal de vaporização do combustível. Isso ocorre nos reservatórios de hidrocarboneto onde o combustível tem zero ou baixo impulso inicial. Pode ser estático (contido no reservatório) ou ‘Running’ (na hipótese de um derramamento ou vazamento para a superfície em operações offshore).

O “fogo de poça” e sua explosão constituíram o principal evento analisado no incêndio do depósito de petróleo de Jaipur, em 2009. O “fogo de poça” é o acidente mais freqüente em uma planta de tanques de armazenamento.

Provavelmente, foi o principal evento no episódio de Alemoa-Santos.

Passados mais de seis anos do grande acidente na Índia, ainda não auferimos uma modelagem abrangente de impactos e riscos desse tipo turbulento de evento sobre a vida humana e o meio ambiente.

As instalações pouco mudaram. A distância segura entre os tanques de armazenamento, bem como os vários parâmetros conexos – como tipo de material inflamável, capacidade de armazenamento do tanque, quantidade de
combustível armazenado, velocidade e direção do vento e condições ambientais – ainda obedecem variáveis de planejamento de ordem subjetiva.

Normas técnicas regulando construção não faltam. Porém, nenhuma ainda foi capaz de evitar desastres como os ocorridos antes e depois de Jaipur e, agora, em Alemoa – Santos, na Ultracargo.

Incêndios requerem material de combate e medidas de contenção, os quais, com todo o respeito merecido aos que atuaram no enfrentamento às chamas no acidente, não pude observar terem sido empregados.

Não observei a adoção de medidas como a aplicação imediata do pó contra incêndio apropriado ao material em combustão (água, em nenhuma hipótese, é recomendável, menos ainda a salgada), retenção dos resíduos do material utilizado no combate às chamas (para evitar poluição). Não observei qualquer notícia sobre uma avaliação emergencial do entorno impactado (a fim de impedir intoxicação por fumaça e fuligem – incluso desocupação de áreas).

Causa estranheza que o sistema de esvaziamento dos tanques não atingidos não tenha funcionado, permitindo que o fogo se expandisse sem que o combustível pudesse ser escoado.

O combate demorado me faz, com todo o respeito, imaginar se houvesse um atentado terrorista por aqui, envolvendo instalações como a de Alemoa.

Estamos preparados para isso? Acredito que não.

Pool fire (fogo de poça) em reservatório nos EUA

Pool fire (fogo de poça) em reservatório nos EUA

A proximidade de assentamentos humanos, irregularmente instalados em área de risco, só potencializa o risco.

RISÍVEL (é como posso classificar) a formação tardia de “comitês”, “comissões” e “gabinetes” de crise, de emergência e de acompanhamento… isso tudo DIAS depois de iniciado o incêndio, pelo Poder Pùblico.

Sem comentários…

Por outro lado, com exceção da valorosa Comissão de Meio Ambiente da OAB de Santos…ainda não vi outras entidades profissionais, que representam a sociedade civil organizada, se mobilizarem para auferir danos e direitos de cidadania vulnerados pelo evento.

O fato é que temos uma legislação de gestão de terminais portuários, que prevê planos de contingência, de emergência, pessoal técnico, etc, totalmente regulamentada que, ao que tudo indica, não foi aplicada.

Permitiu-se uma ocupação territorial histórica, no entorno de uma zona de risco, que poderia ter resultado em tragédia maior que a ambiental até agora observada.

Autoridades que deveriam zelar pela segurança ambiental, mesmo observando a enorme massa de fumaça preta e fuligem, fizeram questão de declarar nos meios de comunicação que “as emissões estavam dentro dos limites aceitáveis para o evento” (?) e, quando confrontadas com a mortandade de peixes, hesitaram em fazer a óbvia conexão com o evento.

Claro que a legislação ambiental deverá fundamentar a responsabilização civil objetiva da empresa proprietária da operação e demais entidades conectadas ao acidente. As responsabilidades administrativas e criminais serão apuradas de acordo com o nível de risco assumido, na proporção de eventual descumprimento de norma ou omissão no dever de prevenção.

Alemoa, segundo maior acidente de incêndio do mundo e o primeiro em granel líquido.(Imagem Corpo de Bombeiros SP). - See more at: http://www.ambientelegal.com.br/muito-alem-do-fogo/#sthash.rqLwY9mx.dpuf

Alemoa, segundo maior acidente de incêndio do mundo e o primeiro em granel líquido.(Imagem Corpo de Bombeiros SP). – See more at: http://www.ambientelegal.com.br/muito-alem-do-fogo/#sthash.rqLwY9mx.dpuf

Competirá ao Ministério Público, Polícia Civil, CETESB, Corpo de Bombeiros, Autoridade Portuária, Agência Reguladora e municipalidade, agir na esfera de suas atribuições.

Desconfio, no entanto, que sobrevirá aquela folclórica onda de projetos de lei, medidas administrativas, decisões no campo policial e judicial, tudo de forma carnavalesca, pomposa e midiática, sintoma de um país acostumado apenas a reagir, jamais prevenir e muito menos planejar…

É pena. Moralmente sucateados, diminuídos em nossa capacidade intelectual e com reserva técnica reduzida, provavelmente não veremos uma única entidade tirar lições do episódio para buscar projetá-las no campo do direito, da administração e da engenharia, de forma propositiva – como feito na análise de caso de Vila Socó.

No máximo… espera-se o de sempre: hesitação, travamento, burocracia, judicialização e… lógico (para breve), corrupção.

Será? Ou não?

 

Artigo publicado em:   The Eagle View e Portal Ambiente Legal

 

afpp1Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, jornalista e consultor ambiental. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Jornalista, é Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.


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