Ilegalidade da Res. CONAMA 303/02, a questão da função ambiental e a revogação dessa norma
Marcos Saes
No presente vídeo se analisa a (i)legalidade da Resolução CONAMA 303/02 (tanto na vigência do Código Florestal de 1965 quanto do atual), o julgamento de uma ACP ocorrido no Estado de São Paulo que obriga a CETESB a aplicar a norma (e como a mesma deve ser analisada em conjunto com o arcabouço normativo e que não deve ser aplicada em áreas que perderam a função ambiental) e a necessidade de o CONAMA revogar tal Resolução.
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Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direto Ambiental Marco Saes
Publicação Dazibao, 02/09/2020
Edição: Ana A. Alencar