Direito Ambiental para Concursos Públicos e OAB – 3a parte (art.225, §§ 6o e 7o da CF-88)

 

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Prof. Leandro Eustaquio*

SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS E OAB N.4

Vamos gabaritar Direito ambiental? Toda última semana (ultima quinta-feira) do mês, prof. Leandro traz uma vídeo aula para ajudar a conquista do sonho, seja passar em um Concurso, seja passar na OAB.

No Vídeo anterior desta serie (https://www.youtube.com/watch?v=s1k16…), o Professor tratou dos parágrafo 2º e 4º do artigo 225. Já no vídeo de hoje, Leandro finaliza a explicação do artigo 225 da CF-88, em especial seus parágrafos 6º e 7o.

Na primeira parte do vídeo, o professor ratifica a necessidade de se estudar o artigo 225 da CF-88 e fala do parágrafo 6º, que diz que As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, tratando de algumas decisões do STF que julgaram inconstitucionais disposições de legislação municipal-estadual em sentido diverso (http://www.stf.jus.br/portal/processo…)

Na segunda parte do vídeo, Leandro trata do parágrafo 7º do artigo 225, trazido pela Emenda Constitucional 96 de 2017. Leandro Eustaquio explica sobre o julgamento da inconstitucionalidade da Lei cearense que Regulamentava a vaquejada (ADI 4983 link para acessar o julgado http://portal.stf.jus.br/processos/de…), uma oportunidade em que o STF decidiu que a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Nessa 2ª parte o Professor fala ainda da reação legislativa, do efeito “back lash”, por parte do Congresso Nacional, reação que culminou na elevação da Vaquejada a título de patrimônio cultural nacional imaterial brasileiro.

Por fim, o Professor explica que na última quinta-feira do mês seguinte, dará prosseguimento no Estudo Direito Ambiental na Constituição, tratando do artigo 216.

 

Assista a vídeo aula aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=LKNG8L40ZOY

 

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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio

 

 

 

 

 

 


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