DIFUSÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO NA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

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Por Fábio Pugliesi*

” A extensão constitui uma das atividades da universidade, ao lado do ensino e da pesquisa, podendo ser concretizada de diversas maneiras, a exemplo de oficinas, cursos e congressos. Costumo dizer que a dificuldade do entendimento do papel da extensão universitária reside na plurivocidade da palavra “extensão”, talvez seria mais fácil usar a tradução literal do “service” norte-americano para facilitar, mas seria pouco.

Confirmando o identificado por Tocqueville, em sua viagem aos Estados Unidos da América no início do século XIX e imortalizada no clássico “A Democracia da América”, a participação comunitária faz parte da construção do país e a universidade tem feito parte disso desde o século de XVII. Enquanto isso os Inconfidentes no século XVIII eram obrigados a publicar seus livros em Portugal, pois era proibido publicar na Colônia, fundar escolas públicas nem pensar, uma vez que a educação se restringia ao ambiente doméstico nos moldes da nobreza europeia, segundo descrito por Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala e com ecos até no século XX no romance “Amar, verbo intransitivo” de Mário de Andrade.

A Universidade no Brasil surge no século XX e a lei de diretrizes e bases impõe à instituição de ensino superior as ações de extensão para seguir reconhecida como universidade. Não obstante ações de extensão seguem facultativas para as faculdades e centros universitários.

A extensão universitária no Brasil passou por diferentes momentos e diretrizes ao longo da história. A extensão constitui uma troca entre a universidade e a sociedade em que se identifica uma ressignificação da extensão nas relações internas com os outras atividades acadêmicas, bem como na relação com a comunidade em que está inserida, considerando que a experiência demonstra que devem ser indissociáveis o ensino, pesquisa, extensão. O que de acordo com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, viabiliza a relação transformadora entre universidade e a sociedade por meio de reflexões teóricas e práticas.

Neste contexto tem se ministrado o Curso de Extensão “Formação Continuada em Direito Tributário Municipal” que tem objetivado disseminar o conhecimento por meio da troca de experiências sobre temas relativos ao exercício da competência tributária pelos Municípios.

O curso consiste nos seguintes tópicos com fórum em que se propõe um tema pertinente ao tópico: Conceito de Tributo e espécies tributárias; Sistema Tributário Nacional; Imposto predial e territorial urbano e imposto sobre a transmissão de bens imóveis a título oneroso; Imposto sobre serviços de qualquer natureza e a apuração de tributos pelo Simples Nacional; Normas Gerais de Legislação Tributária; Administração Tributária. Disponibilizam-se os tópicos a cada quinze dias e os fóruns referidos permanecem abertos até o final do curso que se coordena que com o semestre letivo fixado no calendário da Universidade do Estado de Santa Catarina.

A Universidade do Estado de Santa Catarina disponibiliza a plataforma moodle e após a inscrição recebe-se um e-mail da UDESC que permite interagir com os colegas e o docente. A participação é gratuita.

Cada tópico tem uma aula inicial, gravada no meu canal na plataforma You Tube, que orienta a utilização dos vídeos, textos e outros materiais disponibilizados, bem como o referido em que se compartilham o informações e experiências sobre a tributação municipal.

Tem recebido o certificado relativo ao curso a participação em pelo menos três fóruns, não sendo considerada uma participação a resposta na postagem de outro participante.

A atividade docente se transforma e passa da condição de levar “a luz” aos alunos, termo de originário do latim que significa literalmente “sem luz”, para um curador de conteúdo e, quando necessário, moderador das postagens no fórum, havendo de corrigir os participantes.

Espera-se que o objetivo do participante seja diferente de uma atividade de ensino, tem se verificado que uns fazem o curso para obter o certificado para fins profissionais, notadamente servidores públicos, outros limitam-se a consultar o material e fazem perguntas ao docente ou não.

Neste sentido a função do professor como curador de conteúdo constitui selecionar material que veicule informações bem fundamentadas como textos e vídeos que permitam ao participante entender o tema de que trata o tópico e, se quiser, participar do fórum ou consultar as postagens. Disponibiliza-se, assim, material seguro para aprendizado e consulta.

Por ocasião das inscrições e-mails de todo o Brasil tem se recebido perguntas se as inscrições são para pessoas de todo o Brasil ou se destinam somente a alunos da Udesc. Além de servidores da própria Universidade que indagam se podem também fazer o curso. Tais fatos por si só demonstram como a universidade permanece distante da população e esta se surpreende quando pode ter acesso a uma ação de extensão, segundo o descrito acima, independentemente de integrar o corpo discente das atividades de ensino.

Outro aspecto que tem chamado a atenção é o interesse despertado com o assunto da Tributação Municipal. Como se sabe parte significativa das receitas dos Municípios é gerada pelas transferências intergovernamentais e não pela arrecadação de recursos próprios.

A vinculação de um percentual de receita a constantes de obrigações legais para os Municípios, bem como a queda da arrecadação brasileira até para a manutenção das estruturas criadas para execução de tais obrigações têm obrigado os Municípios a exercer de forma mais rigorosa sua competência tributária, embora isto não elimine os conflitos federativos crônicos na divisão dos recursos entre os Estados e Municípios, indistintamente.

Dentro deste contexto as peculiaridades de cada Município vão influenciar o exercício de sua competência constitucional, o que tem se verificado nas diversas edições do curso.

O município é a instituição mais antiga do Brasil, já advertia Caio Prado Júnior que, para compreender a administração portuguesa deve-se desconsiderar as noções, hoje pacíficas, dos freios e contrapesos, bem como esferas de poder paralelas e diferentes das atividades estatais. Infere-se, assim, que geral, provincial e local não constituem os sinônimos de federal, estadual e municipal respectivamente.

Melhor reconhecer peculiaridades históricas, ao invés de rejeitá-las como manifestações de atraso. Ademais a criação de municípios na década de 90 o curso pode contribuir para análises sobre sua viabilidade.”

Fonte: http://conversandocomoprofessor.com.br/2019/02/24/difusao-do-direito-tributario-na-extensao-universitaria/

 

*Fábio Pugliesfabiopugliesii é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação.

 

 

 

 


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