Decisão adia projeto para desabrigados de Niterói

Por Marcelo Pinto

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Niterói (RJ), deferindo, assim, a Ação Civil Pública movida pela Associação de Moradores Amigos de Nossa Senhora da Conceição, que pede a anulação do decreto de expropriação destinado a viabilizar a construção de 5 mil casas populares na Estrada da Fazendinha, no Sapê, onde a Prefeitura pretendia criar o chamado Bairro Modelo.

Entre os moradores beneficiados pelas unidades habitacionais estariam os do Morro do Bumba, onde 48 pessoas morreram em decorrência das chuvas que castigaram a cidade, em abril de 2010. Eles seriam levados para uma área de 1,6 milhão de metros.

Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que opinou favoravelmente ao deferimento da liminar, a região, por ser remanescente de Mata Atlântica, poderia ser considerada área de preservação ambiental, o que tornaria o decreto inconstitucional.

“Em que pese o município réu afirmar que a parte autora não comprovou que a área a ser expropriada integra área de preservação ambiental, verifica-se que o local é rico em recursos naturais merecedores de tutela ambiental”, descreve a desembargadora Renata Machado Cotta, que relatou o Acórdão despachado no último dia 27 de março.

Para a desembargadora, a associação conseguiu comprovar a necessidade de tutela ambiental ao apresentar “censo florístico e estudo ambiental simplificado”, incluindo inventário com “todas as espécies de vegetação existentes no local, consignando ainda a existência de cerca de 60 árvores da espécie Pau-Brasil e alguns exemplares de Mogno, ambas espécies com risco de extinção”.

Princípio da precaução

A relatora invoca o “princípio da precaução” que, segundo ela, “reforça a ideia de que os danos ambientais, uma vez concretizados, não podem, via de regra, ser reparados ou, mais precisamente, não voltam ao seu estado anterior”.

A nova administração de Niterói, iniciada este ano, parece estar de acordo com a decisão. O prefeito Rodrigo Neves assinou nesta sexta-feira (10/5) um decreto arquivando o projeto que previa a construção de casas na localidade Fazenda Nossa Senhora da Conceição. O decreto será publicado no Diário Oficial do município neste sábado (11/5).

Para o prefeito, a construção das moradias iria degradar a região. “A proposta desse malfadado Bairro Modelo era reunir 20 mil pessoas pobres de várias partes da cidade em uma mesma região. Isso iria degradá-la e inviabilizá-la”, disse, antes de anunciar que até 2016 pretende entregar a mesma quantidade de casas, só que distribuídas em pequenos condomínios pelos bairros de origem das famílias desabrigadas — 22 áreas já teriam sido identificadas, informa a prefeitura.

Outro risco

O advogado ambientalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro, do escritório Pinheiro Pedro Advogados, não vê motivos para comemoração. Pelo contrário. “O fato é que entre a Prefeitura emitir os decretos de desapropriação, os populares entrarem com a ação, o MP opinar, a Justiça decidir e a Prefeitura recuar, os destinatários do reassentamento, que são os efetivamente necessitados, continuaram na mesma situação”, critica.

Segundo o advogado, o MP-RJ e a Justiça perderam “uma excelente oportunidade” de, no bojo da decisão, obrigar a Prefeitura a se comprometer judicialmente em encontrar áreas alternativas. “Indiretamente, eles contribuíram para que o município utilizasse o processo para descumprir com sua obrigação de reassentar os populares.”

Para ele, um outro tipo de risco permanece no ar. “Temo que em alguma dessas áreas mapeadas para construir os condomínios surja um novo conflito com populações locais e, assim, de decisão em decisão, não se resolva absolutamente nada”.

Publicado no portal Consultor Jurídico em 11 de maio de 2013. Para acessar o conteúdo original, clique aqui


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