Compete ao MP fiscalizar políticas públicas e não discordar delas – aplicação na área ambiental

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Marcos Saes

Análise da Recomendação Conjunta 02/20 do Conselho Nacional do Ministério Público que deixa claro que compete ao MP fiscalizar as políticas públicas e não discordar das mesmas.

Demonstramos a importância desse posicionamento para a questão ambiental e para a Segurança Jurídica.

Segue link para acessar a Recomendação: https://bit.ly/2CqcL3H

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:

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*Marcos André Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.

Fonte: Canal Direito Ambiental  Marco Saes
Publicação  Dazibao, 12/07/2020
Edição: Ana A. Alencar

 


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