CÂMARA FEDERAL ESTUDA LEI PARA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DOS ESTADOS
Projeto de Lei do Dep. Jair Bolsonaro propõe consolidar competência para as polícias militares fiscalizarem o ambiente
Da redação
Parecia óbvio. Policiais militares agem no policiamento ostensivo com atribuições de controle territorial e, portanto, têm atribuições de ordem administrativas. Por esse motivo, a lei os autoriza a multar no trânsito, fiscalizar como bombeiros a segurança de edificações e, também, fazer a fiscalização e autuação florestal-ambiental.
No entanto, de uns anos para cá, vários estados começaram a sofrer com questionamentos judiciais quanto à atuação das polícias militares como órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Esses conflitos preocuparam o parlamento nacional. Não por outro motivo, a comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que inclui a Polícia Militar entre os órgãos competentes para fiscalizar atividades que degradam o meio ambiente (PL 7422/14). Pelo texto, os policiais militares também poderão lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para esses crimes.
Atualmente, a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) determina que somente os órgãos ou entidades estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) podem realizar atividades de controle e fiscalização de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente ou aplicar sanções.
Há autorização legal e mesmo constitucional em vários estados da federação integrando as Polícias Militares no sistema de fiscalização e guarda ambiental, inclusive atribuindo-lhes atribuição administrativa (lavrar autuações).
No entanto, a jurisprudência de vários tribunais estaduais entende que o policial militar não possui competência para expedir auto de infração ou interditar atividades. Tal fato, afirman , decorre do fato de a legislação atribuir à corporação uma autuação de auxiliar e de apoio aos órgãos de proteção do meio ambiente, podendo tão somente lavrar auto de constatação que deve ser encaminhado ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento da atividade.
O relator na comissão, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), se manifestou favoravelmente ao texto em seu parecer. Segundo Fraga, nem todas as polícias militares possuem batalhão especializado em policiamento ambiental. Ele lembrou que as polícias militares atuam nesse segmento com base em termos de cooperação com o Ministério Público.
Tramitação
O projeto já foi analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, como houve pareceres divergentes, perdeu o seucaráter conclusivo e será apreciado pelo plenário após a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Confira aqui a íntegra do PL-7422/2014
Fonte:
Agência Câmara Notícias, 30/06/2016 (Reportagem – Luiz Gustavo Xavier/Edição – Mônica Thaty)