Ação Popular – uma resposta para o aumento de tributos sobre o consumo
A defesa dos direitos do contribuinte nos chamados tributos sobre o consumo.
Por Fabio Pugliesi
O ordem jurídica tributária tem restringido a legitimidade ativa do contribuinte.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 166, o direito do consumidor pedir a restituição de tributos que ele arcou com o repasse no preço dos chamados tributos sobre o consumo.
Além disso, a jurisprudência tem restringido a legitimidade do Ministério Público pleitear nos tributos sobre o consumo pois, sinteticamente, se entende que, ao se tratar de tributação, cada um deve defender seu interesse.
Resultado, sempre se recorre à tributação sobre o consumo para a aumentar a receita.
Por outro lado, existem uma série de isenções e reduções de tributos mal explicadas e que chegam a ferir o interesse público.
Atos de desobediência civil tem surtido pouco efeito e tem se esperado muito do Ministério Público
Confira os fundamentos da ação popular, disciplinada ainda pela lei n. 4.717/65, no vídeo abaixo do canal do STF no www.youtube.com
Fonte: http://direitofinanceirotributario.blogspot.com.br/
Fabio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação.