A REPÚBLICA DOS BANANAS ASSASSINOS
No governo, a pusilanimidade mata
El pusilánime
Es difícil decir lo que quiero decir
es penoso negar lo que quiero negar
mejor no lo digo
mejor no lo niego
(Mario Benedetti)
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Em uma democracia, é natural tolerarmos idiotas e admitirmos que políticos ingênuos cometam equívocos políticos. Porém, quando o assunto é Segurança Pública, não há como tolerar esse fenômeno sem por em risco a vida de cidadãos e a manutenção da Ordem.
Há, no mundo dos direitos humanos, um Brasil real e outro de fachada.
Neste último, o de fachada, reside grande parte do estamento burocrático que administra a segurança pública, gerencia o judiciário e tutela os direitos humanos.
Esse Brasil de fachada tem nome: República de Bananas Assassinos.
Bananas por ser esse o apelido dado em nosso país a indivíduos pusilâmines, sem iniciativa ou acovardados.
Assassinos porque, na Ordem Social, na Segurança Pública e na Justiça, a pusilanimidade mata.
Estamos nos transformando em uma nação de cidadãos encarcerados, enquanto os bandidos gozam do direito de ir e vir… Até quando?
Sintomas dessa bananice homicida governamental não nos faltam, senão vejamos:
O caso do policiamento com limite de quilometragem
Em junho de 2014, o Procurador de Justiça Fernando Barone Nucci, representante do Ministério Público no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, deparou-se com uma Ordem de Serviço expedida por uma unidade da Polícia Militar paulista que dizia o seguinte:
“Assunto: Limitação da Quilometragem nas Viaturas:
1. Tendo em vista a grande quebra e baixa de viaturas desta Cia, devido ao grande desgaste por funcionarem 24 horas por dia, esses graduados deverão a partir desta data limitar a quantidade de quilometros rodados por turno de serviço, devendo as viaturas, na medida do possível, permanecer estacionadas quando do não atendimento de ocorrências, não devendo ultrapassar 40 km por turno de serviço.
2. Caso haja necessidade de ultrapassar a quilometragem estipulada, o encarregado deverá elaborar documento a respeito, comunicando e explicando o motivo do não cumprimento da determinação.”
Revoltado, ante o fato de uma policial militar ter sido punida por conta de, no atendimento de uma ocorrência, ter “ultrapassado” a quilometragem indicada, resolveu fotografar o documento, postar numa rede social e anotar a seguinte observação:
“Documento autêntico que fotografei de um processo. Recortei o nome e assinatura do Oficial. A ordem é clara, viatura só pode rodar 40 km. Pena que os índices de criminalidade não obedeçam ordens para não exceder, sei lá, 40 vítimas. No caso, tratava-se de um HC contra punição de uma Sd PM que atendeu 6 ocorrências e rodou cerca de 90 km!. A ordem é formalmente legal, me manifestei contrariamente à concessão do HC, mas consignei que se trata de um escárnio à população de São Paulo.
Só para que saibam, ordens desse tipo são conhecidas pelas facções criminosas ainda antes do que pelos policiais.
Será que o aumento dos casos de roubo e latrocínio, havido a partir de janeiro de 2014, não encontra explicação em ordens como essa?
Viaturas que não podem rodar mais que 40 km sem autorização para não despencarem na rua. Portanto, sequer deveriam ter sido compradas. Taxis rodam muito mais. Há algum erro, e não é combustível.
Compraram viaturas caras e inúteis para mostrar na TV e agora não podem mantê-las rodando. No caso concreto, o processo onde constava esse documento, a policial atendeu seis ocorrências – COPOM – e totalizou 91 km rodados.
Era lícito recusar o atendimento de ocorrência despachada pelo COPOM para não exceder os 40 km? O fato é o seguinte, quem comanda a segurança em SP hoje não sabe distinguir um fuzil de uma peça de mortadela!”
Esse tipo de mentalidade, hoje, ainda é ocorrente no comando da tropa. Resultado, uma polícia que deveria prezar pela defesa da ordem pública e pela segurança do cidadão, cuida de zelar pela quilometragem de suas viaturas…
O caso da inversão de valores no atendimento a ocorrências
Alguns anos atrás, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República baixou uma Resolução, (Res. 8/2012), em que deixava subentendido que todo e qualquer policial, ao trocar tiros com marginais, causar-lhes lesões no cumprimento do dever legal ou matá-los nessa condição ou de legítima defesa, seria tratado como se marginal também fosse.
O objetivo era “evitar a violência policial”. No entanto, a inversão profunda de valores contaminou a própria premissa do ato normativo. A sutileza da escabrosa inversão é de tal ordem que torna mesmo difícil explicá-la.
Passado algum tempo, o Governo do Estado de São Paulo, imerso no mesmo lodaçal de preconceitos, resolveu seguir a Resolução Federal. Porém, talvez por conta do diletantismo que acomete seus dirigentes, inovou – acrescentou que as vítimas de ocorrências não deveriam mais ser socorridas pela polícia…
O governo paulista, com isso, instituiu uma espécie de omissão de socorro regulamentada.
De fato, as medidas fragilizaram o papel funcional da autoridade pública e afetaram a eficácia da lei. Por não mais se poder atender as partes e encaminhá-las ao hospital, viaturas policiais deixaram de atender outras ocorrências para ficar, às vezes horas, preservando o local e guardando vítimas imobilizadas ou corpos – até que o atendimento civil viesse ocorrer conforme o caderninho…
No que diz respeito à Segurança Pública, o resultado negativo tem se refletido na proporção direta do aumento da criminalidade – que hoje chega a níveis alarmantes, malgrado o esgrimismo estatístico praticado pelos dirigentes do setor.
Hipócritas recalcitrantes da delinquência juvenil
A vitimização do delinquente “menor de idade” é emblemático da hipocrisia.
Plenamente conscientes do ato ilícito que praticam e com maturidade suficiente para responder pelos delitos, marginais adolescentes, mesmo quando pegos na prática de delitos hediondos, são legalmente equiparados a infratores infantis de menor potencial ofensivo.
Crianças e adolescentes, é fato, têm assumido delitos praticados – quando não os perpetram em conjunto com “maiores” ou “no lugar” desses – cientes que receberão “tratamento leve” de um judiciário manietado legalmente (e não raro pusilânime).
A Administração Pública, ainda que haja todo um esforço por modernização, encontra-se vinculada a um Estatuto do Menor e do Adolescente pouco eficaz. A ineficácia do marco legal induz à leniência para com infratores pré-conceituados como “vítimas da sociedade” ou “incapazes”.
O paraíso das execuções penais
A hipocrisia legal não é diferente para com a criminalidade dos adultos.
Marginais periculosos, uma vez presos, não raro livram-se soltos para responder ao processo em liberdade e, uma vez condenados, saem poucos meses depois, beneficiados por uma aplicação burocrática da lei de execuções penais.
Por conta da absoluta inoperância do sistema, foram abolidos os exames criminológicos, que deveriam pautar a progressão das penas, levando marginais perigosos e indivíduos absolutamente determinados à reincidir na criminalidade.
Presos perigosos, hoje, fazem conta de chegar, ainda que estejam cumprindo penas em tese altíssimas. Usam o período eventual de “estágio na prisão” como se estivessem de férias da atividade criminosa…
A execução penal é a “prima pobre” do processo penal e, por isso mesmo, costuma ficar entregue a uma burocracia desgostosa de ali estar. Esse setor, não raro, queda-se mergulhado nos pequenos afazeres cotidianos das rotinas sem resultado, que desumanizam a aplicação da norma e desfiguram a finalidade do sistema.
A verdade é que, nosso judiciário pouco evoluiu. O progresso se deu, em termos absolutos, apenas na forma de alinhavar os processos. A a toga pouco evoluiu para além do modelito usado em nossos tribunais no Século XIX. O processo eletrônico substituiu a corda que alinhavava os autos processuais e a barulhenta máquina de escrever foi substituída pelo processador de texto… e só.
Imersa em toneladas de processos (a absoluta maioria deles proveniente do próprio Poder Público), nossa justiça não progride…
O criminoso desarmamento civil
O draconiano “Estatuto do Desarmamento” é outro exemplo de hipocrisia que mata.
A medida não reduziu o tráfico de armas, não reduziu significativamente o volume de crimes de homicídio e, por outro lado, incentivou a marginalidade a abordar cidadãos, invadir residências, assaltar estabelecimentos comerciais, tudo na certeza de que o marginal sempre encontrará cidadãos desarmados e indefesos.
O “Estatuto do Desarmamento” poderia bem ser chamado de “Lei da Capitulação Civil”.
Ademais, tamanha a a barreira burocrática erigida em nome da aplicação do estatuto que, mercadologicamente, termina supervalorizando o tráfico de armas, a corrupção e favorecendo abusos de autoridade de todo tipo.
A Supremacia dos idiotas
O psicanalista e filósofo André Martins Vilar de Carvalho, em recente entrevista ao Estadão, vaticinou que:
“Há um sentimento geral de que tudo é feito no Brasil hoje apenas para montar uma fachada. É algo muito desanimador. E que, no meu entender, favorece junto a pessoas que têm menos estrutura psíquica a ideia de que o Brasil é terra de ninguém, onde tudo pode ser feito, inclusive crimes hediondos.” (“O País do Autoengano”, OESP 6.4.2013)
Não quero desqualificar a pessoa deste ou daquele dirigente na área da segurança pública e justiça, mas o caso é que não existem quadros que se enquadrem nas necessidades do perfil, e os que aparecem não conseguem dar um passo em direção à eficiência.Geralmente, os profissionais se perdem no meio do caminho, atolados num pântano de serventuários, assistentes sociais, militantes de direitos humanos, pareceristas, defensores, procuradores, técnicos, promotores, juízes, etc… muitos deles não se prestando a cumprir seu papel funcional ou não conseguindo escapar de mal formuladas convicções ideológicas.
Nelson Rodrigues, se estivesse vivo e pudesse observar o que se passa na nossa Segurança Pública e Justiça, já teria de há muito conceituado esse fenômeno como a “supremacia dos idiotas”.
Sofremos de um paradoxo: uma evolução tecnológica e de recursos humanos, de um lado, e uma involução moral e funcional, de outro – contradição fatal para a Ordem Pública, a Segurança e a Justiça.
Uma lista de barbaridades contra o cidadão
Não é difícil identificarmos a profusão de pusilanimidades envolvidas em ações hipócritas dos dirigentes do sistema de segurança pública e justiça, senão vejamos:
– tratam o cidadão de bem como um débil mental que sequer pode legalmente portar uma arma. Assim, ao arrepio da própria Lei e da Constituição, Ministério da Justiça e sua Polícia Federal se incumbem de negar o porte regular de armas indiscriminadamente a todos os por eles denominados “civis”. Confundem de forma a lamentável discriminação em massa que praticam, com “discricionariedade administrativa” (e há magistrado que convalide isso);
– tratam a Polícia Militar como corporação de marginais que não hesita lesionar e matar indivíduos que cruzam seu caminho. Tratam assim até mesmo àqueles que agiram no cumprimento do dever. Jogam no lixo toda a preparação dos policiais para a prestação de primeiros socorros e pronto-atendimento, impedindo-lhes a prática de um ato de socorro ao qual até mesmo civis estão por lei vinculados e, por conta de algumas ocorrências cuja mídia lhes doeu (aos burocratas), desconsideram as centenas de milhares de situações em que policiais bancaram de parturiente a salva-vidas;
– tratam a Polícia Civil como uma corporação de corruptos incorrigíveis. Esmeram-se em lhes retirar capacidade de investigação de crimes, reduzindo a pó os departamentos de polícia especializada, e o fazem da forma seguinte:
– reduzem a tábula rasa o treinamento e a experiência adquirida pelos agentes lotados no departamento especializado ao permitir que recém-nomeados delegados tragam sua própria turma, para formar as equipes que irão comandar;
– não permitem que os chefes de polícia capacitem agentes ou eles mesmos se especializem, ao instituir a rotatividade de chefias como método afirmação da autoridade da chefia a cada nova nomeação na Administração da
– limitam-se à troca sistemática de chefias e equipes, não deixando ninguém “esquentar cadeira”, temerosos da corrupção ver-se instalada (porque não criam mecanismos de fiscalização mais eficazes). Com isso destroem investigações inteiras e abortam estratégias de médio e longo alcance, do combate ao crime organizado;
– entendem que os direitos do cidadão foram feitos exclusivamente para “pobres” marginais e bandidos, de maior ou de menor idade – todos considerados “vítimas da exploração capitalista”, “frutos da miséria nas periferias”, “destinatários de preconceitos e segregações”, “donos de uma nova estética cultural e meio de vida marginal”;
– premiam, com esse entendimento, atitudes covardes e desumanas praticadas por marginais notórios e organizações criminosas, erigidas na base da coação, da extorsão e da violência física nas prisões. Reduzem penas, negociam delações premiadas de efeito duvidoso ou desconsideram punições disciplinares prisionais, prisões em flagrante, ainda que coagidos por rebeliões.
Solidários entre si, é fato que um banana sempre elogiará a hipocrisia do outro. Assim, armam-se com todas as justificativas ideológicas, estatísticas ou jurídicas, na defesa das idiotices praticadas, e o fazem com toda a liturgia dos atos oficiais, mormente quando o corporativismo entra em causa.Com isso, a marginalidade tornou-se senhora do cenário nacional.
O criminoso, hoje, não teme o cidadão (tem a certeza que sempre o encontrará desarmado e desamparado), não teme a polícia (se não estiver burocraticamente amarrada, estará “no bolso”) e não teme qualquer reação ou reprovação à sua crescente covardia (esse tipo de manifestação é da “bancada da bala”, de puritanos ou “fascistas”…).
Entre os celerados a onda agora é atirar na cabeça de homens, velhos, mulheres e crianças – executar indefesos com requintes de covardia, decapitar colegas de cela em prisões desumanas, queimar pessoas e seus animais de estimação ou estuprar. Os marginais, hoje, estão cientes da sua impunidade.
Covardes dissimulados
Enquanto isso, civis morrem à centenas nas ruas de nossas cidades e policiais continuam sendo assassinados a sangue frio.
Para piorar, marginais dos países vizinhos migram para nosso país e aplicam furtos e fraudes em aeroportos, pontos turísticos, bancos e restaurantes. São sabedores que, caso sejam pegos, ficarão poucos dias na prisão e serão deportados, sem qualquer controle material sério no que tange a barrar seu retorno clandestino.
A subversão da Ordem Pública parece ser patrocinada pelo próprio Estado, sob as barbas de dirigentes pusilâmines cuja impassibilidade desumana é acobertada por discursos hipócritas.
A discussão à respeito das legislações de combate ao crime organizado e de combate ao terrorismo, são um reflexo desastroso dessa mistura de idiotas e covardes dissimulados. Em verdade, há toda uma geração de juristas em solo brasileiro que absolutamente desconhece a doutrina da lei e ordem. Preferem chafurdar no lodaçal garantista dos abolicionismos e vitimizações sociais e, com isso, desprezam organizações terroristas, grupos paramilitares travestidos em “movimentos sociais”, organizações corruptas plantadas em instituições partidárias… etc.
Esses dissimulados são os que pregam a impassibilidade como atitude democrática e condenam ao inferno aqueles que agem contra a corrupção e o crime organizado, fazendo uso dos instrumentos legalmente disponibilizados para a autoridade.
A impassibilidade, aliás, é norma nos dias de hoje.
Há um temor ideológico de confundir cumprimento do dever com “entulho autoritário”. Assim, quem não age é qualificado como precavido enquanto o que enfrenta o problema, passa a ser tido por “politicamente incorreto”.
A omissão é hipocritamente camuflada com dúzias de dados estatísticos, sem qualquer serventia, a não ser a de revelar o sugestivo e esconder o essencial, como um “biquíni proselitista”.
O controle do porte da caneta do burocrata
Por isso, não tenho dúvida em afirmar estarmos num Brasil de fachada, transformado em República de Bananas Assassinos.
Bananas por ser esse o apelido dado em nosso país a indivíduos pusilâmines, sem iniciativa ou acovardados. Assassinos porque, na Ordem Social, na Segurança Pública e na Justiça, a pusilanimidade mata.
Há, no entanto, uma saída: restringir o uso da caneta como arma contra o povo
Necessitamos implantar um vigoroso e corajoso resgate conceitual dos fundamentos democráticos, republicanos, jurídicos e culturais da Ordem Pública.
Precisamos restaurar o Princípio da Autoridade, os Direitos do Cidadão de Bem, o respeito à autoridade da Polícia, revigorar a Justiça e impor obediência à Lei.
A Lei e a Ordem existem não em benefício do Estado mas, sim, do cidadão. Isso muda tudo!
Para nos prevenirmos dos “bananas” – aqueles que assassinam pessoas indefesas com sua impassibilidade, hipocrisia, covardia e insensibilidade – deveríamos propor uma regra profilática:
1º Todo burocrata, antes de assumir um cargo, deveria se submeter às permissões e vedações da Lei Federal de Controle, Registro e Porte de Armas de Fogo – Estatuto do Desarmamento;
2º A decisão, discricionária, de vetar o acesso a um cargo no sistema de Segurança Pública, caberia a um conselho de Cidadãos de Bem, com moral ilibada, que analisariam os exames psicotécnicos, a conveniência de admitir o burocrata e a justificativa deste para pretender alçar ao cargo.
Parece esdruxulo? Mas é justamente o que se faz para aferir se um cidadão de bem deve ou não portar uma arma… com a diferença que o juízo administrativo, recai na figura única da autoridade de plantão…Assim, transferido o mecanismo para um controle de cidadãos, e aplicado à admissão dos burocratas, o sistema permitiria melhorar sensivelmente a qualidade das pessoas aptas a exercer cargo público.
Reduziríamos a arrogância, o compadrismo e a possibilidade de gente despreparada portar a pior e mais letal de todas as armas em nosso ambiente político nacional: A CANETA!
Vamos regularizar o porte de canetas, já!
No entanto, como isso é uma figura retórica… que resolvamos tomar vergonha na cara, todos nós, e tratar afastar os bananas o quanto antes do Estado Brasileiro.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.