Prazo para averbação da Reserva Legal é novamente prorrogado
O Decreto Federal no 6.514, de 22 de julho de 2008, obriga o proprietário de imóvel rural a averbar a área prevista para reserva legal, sob pena de multa diária de até R$ 500,00 para cada hectare ou fração.
O texto inicial do artigo 155 da mesma norma estabelecia prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir de sua publicação, para que a reserva legal fosse averbada.
Após pressão do setor agropecuário, que alegava a impossibilidade de cumprimento dessa exigência no prazo estipulado, o Governo Federal, por meio do Decreto Federal nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, prorrogou o prazo para 11 de dezembro de 2009.
Essa data foi novamente alterada pelo recente Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009, que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, para o dia 11 de junho de 2011.
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