Na TV, Pinheiro Pedro critica a criação da Guarda Ambiental
Seminário em Campo Grande (MS) aborda crescimento econômico e preservação ambiental
Setor de papel e celulose debate temas ambientais
“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

 

Na TV, Pinheiro Pedro critica
a criação da Guarda Ambiental

Simone Araujo/Vacom
O advogado Pinheiro Pedro e o jornalista Paulo Schiff, nos estúdios da Record em Santos

O advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro participou do programa "Opinião", da Rede Record, em julho, criticou as mudanças na Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e, em especial, a assinatura pelo presidente Lula do Decreto 6.515, que cria a Guarda Ambiental Nacional, organismo que irá planejar e fiscalizar o uso de recursos ambientais, proteger áreas ameaçadas e prevenir crimes ambientais.

Em entrevista ao jornalista Paulo Schiff, o advogado explicou que a Guarda Ambiental Nacional funcionará nos moldes da Força Nacional de Segurança, sendo coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e composta por integrantes da Polícia Federal, dos órgãos de segurança pública e de meio ambiente dos Estados.

De acordo com Pinheiro Pedro, com a criação da Guarda Nacional, haverá a superposição de poderes, esvaziando, por exemplo, a atuação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Polícia Ambiental.

"A Polícia Ambiental aplica multas e trata da área administrativa, e a Guarda Nacional irá se sobrepor a isso. O que falta é articulação para potencializar estruturas já existentes e reforçar as autuações ", afirmou.

A fim de tornar a Lei 9605/98 mais rígida, foi criado, também, o Decreto 6.514, que amplia o número de espécies preservadas e institui multas mais severas aos infratores.

“O objetivo deste decreto é reduzir as chances de infratores ambientais postergarem o pagamento das multas, reduzindo o tempo do processo, uma vez que diminuirá, também, o número de instâncias a que os acusados de infrações ambientais podem recorrer”, disse Pinheiro Pedro.

Quanto às multas, segundo Pinheiro Pedro, “uma das novidades é a aplicação para as empresas que não derem destino correto a produtos e substâncias tóxicas. O valor da multa, nestes casos, pode chegar a R$ 50 milhões de acordo com a gravidade do crime”.

Outra novidade trazida pelo decreto é a determinação de que toda propriedade rural deve ter uma área de preservação ambiental, com vegetação nativa. “A multa para quem não cumprir a determinação será diária e as propriedades terão prazo de 120 dias para se adequar à nova regra. Na Amazônia, por exemplo, 80% da propriedade deve ser conservada com vegetação nativa”, finalizou Pinheiro Pedro.

O programa “Opinião” é veiculado pela Rede Record, de segunda à sexta-feira, às 13h30, e é produzido pela jornalista Maria Francisca Romão.