Abordagem setorial no combate
às mudanças climáticas
Por Daniela Stump
A Bombardier anunciou, no dia 13 de julho, o lançamento de uma série de aviões “verdes”, que deverão emitir 20% menos de dióxido de carbono, gás que intensifica o efeito estufa no planeta. Com a novidade, a empresa pretende conquistar metade do mercado de aviões de 100 a 149 lugares, hoje dominado por Airbus e Boeing.
Em contrapartida à investida ecológica da Bombardier, a Airbus assinou na mesma semana um acordo com a ONU para apoiar a campanha “Onda Verde” (mais conhecida, em inglês, “The Green Wave”) voltada à educação ambiental e ao plantio de árvores, lançada no âmbito da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica.
Segundo declarações do presidente da Airbus à imprensa, a iniciativa visa ajudar no combate ao desmatamento, responsável pela liberação para atmosfera de 20% dos gases que provocam o aquecimento global, fenômeno para o qual a aviação contribui com 2% do total das emissões mundiais.
Embora a concorrência neste caso jogue a favor do meio ambiente, no comércio internacional nem sempre isso ocorre.
Empresas localizadas em países detentores de uma matriz energética “suja” e sem preocupações ambientais levam vantagem econômica sobre aquelas situadas em países cuja regulamentação ambiental as obriga internalizar os custos da poluição. É o chamado “dumping ambiental”.
No atual contexto do comércio internacional, as indústrias brasileiras, submetidas a uma das legislações ambientais mais avançadas e restritivas do planeta, competem com as indústrias locadas na China, país que, em detrimento do meio ambiente, já passou a ex-líder Alemanha em valor de exportações, alcançando o topo no ranking também em níveis de emissão.
Essa distorção é, em parte, ocasionada pela política internacional climática atual, que não impõe metas de redução para os países em desenvolvimento...
E isso favorece as empresas brasileiras?
A discussão da abordagem setorial vem tomando lugar em diversos fóruns internacionais, como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, Câmara de Comércio Internacional e Agência Internacional de Energia, embalados pela idealização de novo sistema de mitigação das mudanças climáticas que leve em conta os setores da economia e o custo benefício das reduções de emissões em cada atividade.
No âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a abordagem setorial tem sido vista sob a luz da cooperação tecnológica, mas, países como o Japão, propõem utilizar esse novo desenho institucional para implementar os compromissos de redução de emissões do Protocolo de Quioto, buscando incluir países em desenvolvimento.
No final de agosto, os países Partes da Convenção se reunirão em Gana para discutir esse tema, no caminho que levará as possíveis novas ações para o período pós-2012.
É tempo de refletir se os empresários brasileiros não estão diante do momento de exigir o tratamento igualitário das empresas de um mesmo setor, engajando-se em negociação de acordo que imponha emissão teto de gases de efeito estufa por produto ou por quilowatt consumido.
A princípio, a introdução de abordagem setorial para a divisão do ônus de combate às mudanças climáticas não violaria o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, pelos quais os países em desenvolvimento devem tomar a iniciativa no combate ao aquecimento global.
Seria possível negociar metas setoriais para os países em desenvolvimento menores que aos dos países desenvolvidos, ou até, incluir poucos setores desses países. Nessa hipótese, a matriz energética industrial brasileira limpa e o potencial de expansão hidrelétrica, eólica, nuclear, biomassa, favoreceriam as empresas brasileiras, que detém vantagem incomparável sobre as suas concorrentes economias emergentes...
Só assim teríamos o comércio internacional jogando a favor do meio ambiente e a valorização do diferencial brasileiro em relação às outras economias emergentes.
Empresários do Brasil, uni-vos pela causa ambiental!
* Daniela Stump é advogada associada ao Escritório Pinheiro Pedro Advogados. É coordenadora do Departamento de Direito Ambiental e atua na área de consultoria ambiental, com ênfase em projetos de MDL.
E-mail:daniela@pinheiropedro.com.br
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