“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

 

Transgênicos: aspectos polêmicos e a questão do EIA/RIMA

Por Jorge Brunetti Suzuki*

Jorge Brunetti SuzukiCom o crescente número de organismos geneticamente modificados (OGMs) desenvolvidos por empresas de biotecnologia, cresce também a incidência dos alimentos transgênicos junto ao mercado produtor e consumidor, acirrando os debates acerca dos riscos e da real viabilidade de sua inserção na sociedade e a forma que deve ser feita.

É fato que os transgênicos são uma opção viável ao combate à fome. Organismos criados com maior resistência a pragas, predadores e demais insumos apresentam um potencial de supersafra efetivamente maior que os naturais, o que pode favorecer o aumento da acessibilidade à comida e a melhor distribuição quantitativa de alimentos entre populações carentes.

Entretanto, alguns fatores ligados à forma da produção dos OGMs geram críticas e podem inviabilizar a concretização dessa alternativa. O registro da patente dos transgênicos é da empresa que desenvolveu a nova espécie, que, portanto, detém sua propriedade intelectual, podendo cobrar royalties e determinar a forma de produção; há também a possibilidade de venda de sementes híbridas, ou seja, que não geram novas sementes férteis, forçando compras a cada nova safra, o que encarece o sistema produtivo.

Ademais, são levantadas várias hipóteses de danos ambientais e conseqüências à saúde humana que poderiam advir com a liberação dos OGMs na natureza e no mercado consumidor sem estudos conclusivos sobre o assunto – e é aqui que figuram as maiores divergências e dúvidas da ciência.

Apura-se que a inserção desmedida dos transgênicos na natureza, antes de pesquisas definitivas sobre seus efeitos, poderá culminar, dentre outras conseqüências, na homogenização do verde, ou seja, na predominância das plantas de laboratório, que, artificialmente mais resistentes que as naturais, eliminariam estas de seus-ambientes originais; no aumento do uso de agrotóxicos, advindo da maior resistência dos transgênicos, que exigem maior aplicação de insumos agrícolas em seu cultivo e no aparecimento das chamadas superpragas, espécies naturais que se adaptam aos novos organismos, adquirindo também maior resistência e tornando-se predadores naturais mais perigosos.

Atenta-se, ainda, para os riscos que os alimentos de laboratório podem trazer à saúde humana. O consumo desenfreado de substâncias cujos efeitos são incertos configura um risco a médio ou longo prazo para quem as ingere, e os efeitos desse risco só aparecerão quando houver acúmulo suficiente do produto no organismo – mesmo assim, há quem já aponte a ocorrência de casos de alergia nos países de alto consumo de transgênicos.

Em face disso, a maioria dos países adota uma política rigorosa em relação à liberação dos OGMs, entre os quais Japão, Austrália e os membros da União Européia. O Brasil, nesse contexto, apresenta garantias constitucionais para a segurança e manutenção do equilíbrio do meio ambiente, além de uma legislação nova que norteia a política ambiental do país.

A Constituição Federal brasileira garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, aproveitável às gerações presentes e devidamente preservado às futuras, garantindo-se o potencial evolutivo. Para assegurar esse direito, é estabelecido que o Poder Público pode exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA).

O que se percebe é o intuito do legislador em reprimir possíveis danos futuros, valendo-se de meios preventivos que atingem a ameaça antes que esta passe a produzir efeitos.

Contudo, não é dessa forma que vem agindo o Conselho Técnico Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão submetido ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o qual tem entre suas competências a função de propor a Política Nacional de Biossegurança envolvendo os OGMs, estabelecendo diretrizes, avaliando riscos e atuando junto às empresas envolvidas com os transgênicos.

A controversa política do CTNBio face ao que determina a Constituição Federal expõe um outro ponto nevrálgico, especialmente quando a deliberação do Conselho versa sobre a liberação de um OGM para ser produzido em escala comercial, uma vez que esse órgão tem tomado suas decisões baseado apenas em dados elementares, sem o devido fundamento científico e, principalmente, sem exigir o cumprimento da apresentação do EIA/RIMA, com a devida avaliação dos fatos e suas possíveis conseqüências à biodiversidade.

Ora, não há como dizer categoricamente que a liberação de um organismo produzido em laboratório, mais resistente que as espécies naturais com as quais vai conviver, e sobre o qual não há mais informações sobre o que pode efetivamente causar ao longo do tempo, não configure um risco potencial de impacto ambiental. Por isso, e em respeito ao consagrado princípio ambiental da precaução, deve ser exigido, obrigatoriamente, o EIA/RIMA nos assuntos relacionados aos organismos geneticamente modificados.

Não que se afirme aqui que os OGMs vão causar as hipóteses levantadas; o que se diz é que, enquanto perdurarem as dúvidas e forem controversas as posições científicas, liberar um organismo geneticamente modificado no meio ambiente configura um perigo potencial à biodiversidade e à saúde humana.

Desta forma, é urgente que haja uma revisão no modus operandi da CTNBio, incluindo em suas exigências para a liberação de OGMs na natureza a elaboração do devido Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente. Assim, não só se respeitará a garantia constitucional ao desenvolvimento e preservação do meio ambiente, como também ter-se-á garantido que este não perderá sua riqueza natural apenas pela pressa do homem em lucrar imediatamente com os frutos biocnologia.

* Jorge Brunetti Suzuki é advogado associado ao Escritório Pinheiro Pedro Advogados. Atua na Área de Direito Ambiental.
E-mail: jorge@pinheiropedro.com.br