Novo Decreto altera a Lei do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC)

 

         O recente Decreto nº 5.556/2005 altera o art. 31 do Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta artigos da Lei do SNUC, de nº 9.985/2000. A nova redação do art. 31 estipula que, como critério de compensação ambiental, o órgão competente para licenciar estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e do respectivo relatório – EIA/RIMA, realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais. Segundo a regra anterior, as compensações poderiam ser fixadas por meio de estudos ambientais, considerando os impactos negativos passíveis de riscos que pudessem comprometer a qualidade de vida de uma região ou decorrer danos aos recursos naturais. Com esta nova regra, haverá um maior rigor por parte do órgão competente que analisará o procedimento de licenciamento ambiental.