OPINIÃO

INFORMATIVO DIGITAL DO ESCRITÓRIO PINHEIRO PEDRO ADVOGADOS
EDIÇÃO 02 - MAIO DE 2005

 

 

“O AMBIENTALISMO MORIBUNDO”

 


Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

Caros amigos, iniciamos nossa atividade advogando na área ambiental ainda na década de 80. Como outros poucos profissionais que atuavam na área então, nos referíamos ao assunto como o nascente “Direito Ecológico”.

As regras de controle da poluição em vigor naquela época, ainda carregadas por conceitos rígidos de padrões de emissão e ocupação espacial, no entanto, nem de longe eram seguidas pelos grandes agentes da economia brasileira. Assim foi que nos empenhamos, um grupo de poucas pessoas preocupadas com o implemento da legislação ambiental, a eleger Deputados Constituintes que inserissem a preocupação ecológica na Constituição Federal brasileira, nos idos de 1986 a 1988.

Esse esforço, capitaneado por Fábio Feldmann, em cuja campanha auxiliamos na coordenação por um certo período, abriu caminho para que pudéssemos firmar no Brasil uma série de marcos legais e finalmente consolidar o chamado Direito Ambiental Brasileiro. O processo de consolidação dessa fase transcorreu durante toda a década de 90. Foram anos de trabalho árduo de articulação e mobilização em meio ao chamado movimento ambientalista.

Todavia, surpreendentemente, vis a vis a evolução da nossa democracia, observamos, no meio ambientalista, a formação de posturas extremamente autoritárias e radicais, contaminando segmentos importantes de nosso estamento burocrático (Ministério Público, Agência Ambientais, Poder Judiciário,...), e deturpando ações legítimas da própria sociedade civil.

Este “vírus” do autoritarismo não é privilégio ecologista; já foi bem esmiuçado por Karl Popper, em sua obra “A Sociedade Aberta e Seus Inimigos”, e por Maurince Duveger, no livro “Como Terminam as Democracias”. Constitui herança direta do platonismo (que privilegia “os bons”, situando-os acima das leis, leis essas que deveriam orientar os “imperfeitos”); do estalinismo (que buscava doutrinariamente dirigir a vida das pessoas conforme um traçado ideologicamente “iluminado”, jogando nas trevas aqueles que ousassem discordar) e do nazismo (que não reconhecia vida fora do Estado).

A teleologia comportamental acima explicitada, por diversas vezes confundida com “idealismo” ou “purismo”, deturpou de tal maneira o chamado ambientalismo brasileiro e mundial, que praticamente tem feito confundir seus desafios, lutas e bandeiras com o que existe de mais retrógrado, inquisitorial e fundamentalista em nosso ambiente filosófico-sócio-político mundial.

Não por outro motivo observamos a estigmatizada conduta ambientalista ser, hoje, atropelada pelos ventos da chamada via da sustentabilidade.

De fato, o Direito ao Desenvolvimento Sustentável suplanta, e muito, na atualidade, o antigo Direito Ambiental, que há quinze anos substituiu o Direito Ecológico em nossa área profissional, na razão direta em que a economia do globo terrestre torna-se tão complexa quanto articulada, não admitindo mais retroação ou isolacionismo doutrinário.

Neste ambiente intrinsecamente conflituoso, permeado de interesses difusos, a postura do “nada pode”, propugnada por vários ambientalistas moribundos, acaba por ser entendida como “pode tudo” por uma sociedade que não respeita normas rígidas que surjam desacompanhadas de eficácia jurídica e funcionalidade econômica.

Some-se a isso posturas desumanizantes, que buscam retirar o homem do centro das atenções do desenvolvimento sustentável, o famoso “biocentrismo” ou “ecocentrismo”, e temos o descolamento completo do movimento ambientalista da atual dinâmica de renovação de idéias e pensamentos, que é exigida a todo instante na vida de cada um de nós e da sociedade como um todo.

Assim, clamamos por uma reflexão séria de todos aqueles que amam sobretudo ao próximo, propugnam pela Justiça, pelo Humanismo e pela Democracia, para que não prestigiem atitudes que ponham em risco o pluralismo, a livre iniciativa e o Estado Democrático de Direito - inda que venham acobertadas pelo manto “iluminado” dos ideais biocêntricos, de preservação ambiental - pois sem tais valores, com certeza, jamais haverá sustentabilidade em nosso planeta.

 


O Informativo Digital DAZIBAO é gratuito e distribuído pelo escritório Pinheiro Pedro Advogados. Todos os Direitos Reservados.

 

 

Site melhor visualizado em Internet Explorer - Todos os Direitos Reservado
Desenvolvido por Jotac Design e Hospedado por Jotac Host