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Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA
prorrogou o prazo
para entrada em
vigor da Resolução
RDC 33/03, que trata
do gerenciamento
dos resíduos de
serviços de saúde
- RSS, para 15 de
julho de 2004. Segundo
a agência, o adiamento
é necessário para
harmonização dos
regulamentos sobre
gerenciamento de
RSS já em vigor,
tanto no setor de
saúde, quanto no
de meio ambiente.
As normas no
âmbito do Conselho
Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA
e das agências ambientais
(como a CETESB)
são de natureza
mais restritiva
que as disposições
da resolução da
ANVISA, o que tem
causado certa perplexidade
no setor, posto
que, ao que parece,
a agência procurou
atender demanda
de certos municípios
que pretendiam adotar
valas controladas
para a destinação
deste tipo de lixo
contaminante.
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