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Conselho Nacional
de Meio Ambiente
- CONAMA criou um
Grupo de Trabalho,
denominado GT Fontes
Fixas CONAMA, para
elaborar uma minuta
de Resolução que
fixe limites de
emissão de poluentes
atmosféricos por
fontes industriais
pontuais e seus
critérios de medição.
Já foram estabelecidos
quatro subgrupos
de trabalho e prazos
para apresentação
de estudos. O primeiro
subgrupo, formado
no Paraná, deverá
desenvolver propostas
de limites e critérios
de emissão para
Caldeiras de óleo,
geração de calor
por meio do uso
da madeira e seus
derivados, papel
e celulose e co-processamento
(revisão da Resolução
CONAMA 264/99).
É de extrema
importância que
os diversos setores
contemplados na
minuta da resolução
em análise movimentem-se
para participar
das discussões.
Espera-se que o
CONAMA, ao elaborar
o inventário, leve
em conta todas as
circunstâncias atinentes
ao processo de tratamento
de efluentes das
empresas, bem como
os padrões de emissões
a serem estabelecidos.
A idéia do CONAMA
é harmonizar os
critérios de controle
de emissão de poluentes
atmosféricos, atendendo
principalmente os
estados da federação
que ainda não estabeleceram
regras próprias,
bem como evitar
normas que acarretem
obstrução ao desenvolvimento
econômico, e que
venham onerar o
setor produtivo
com cobranças de
valores e metas
calcados em limites
que não correspondam
à realidade brasileira.
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